Cidades

Unimed Rio terá que indenizar paciente por negar cirurgia

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Os relatórios psicológico, nutricional e cardiológico demonstraram que ela se encontra apta para se submeter a intervenção. Foto: Divulgação/ TJRJ

Uma paciente, portadora de obesidade mórbida e com comorbidades a ela associadas, como esofagite, hipertensão arterial, diabetes e apneia do sono, ganhou uma ação indenizatória no valor de R$ 8 mil da Unimed Rio, após o plano de saúde se recusar a fazer a cobertura do procedimento de gastroplastia, mais conhecida como cirurgia bariátrica. 
 
O laudo médico, apresentado pela autora da ação, atestou que a doença vem evoluindo ao longo dos anos, já tendo a paciente inclusive se submetido a outros tratamentos clínicos sem sucesso. Os relatórios psicológico, nutricional e cardiológico demonstraram que ela se encontra apta para se submeter a intervenção. 
 
Para os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negaram o recurso da seguradora, a recusa do plano de saúde não encontra justificativa e é seu dever oferecer cobertura de tratamentos solicitados pelo médico que assiste o paciente. 
 
De acordo com os magistrados, a integridade psicológica e bem-estar da paciente foram afetados de modo significativo, uma vez que a Unimed Rio a deixou desemparada no momento em que mais necessitava de tratamento. Por conta disso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização.  

Procurada, a Unimed ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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