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Caso Heloísa: Justiça nega pedido de prisão dos agentes da PRF

Eles deverão entregar as armas e usar tornozeleiras eletrônicas

Heloísa do Santos, de 3 anos, morreu no último sábado (16)
Heloísa do Santos, de 3 anos, morreu no último sábado (16) |  Foto: Redes Sociais

A Justiça Federal negou, nesta segunda-feira (18), o pedido de prisão dos três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), envolvidos na morte de Heloísa do Santos Silva, de 3 anos, baleada durante abordagem ao carro da família, na Baixada Fluminense. 

A 1ª Vara Criminal Federal decretou, no entanto, que os agentes passem a usar tornozeleiras eletrônicas, entreguem suas armas pessoais e fiquem afastados de suas funções. Além disso, eles não podem se aproximar da família de Heloísa, nem do carro deles. As informações são da “TV Globo”.

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Na última sexta-feira (15), o Ministério Público (MP) fez o pedido de prisão preventiva, um dia antes de Heloísa morrer.

O procurador Eduardo Benones representou a prisão dos agentes Fabiano Menacho Ferreira, este que admitiu ter efetuado os disparos, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva.

Benones afirmou que 28 agentes da PRF estiveram no hospital após o caso, em uma “tentativa inequívoca de intimidar” a família, além de que um deles, que estava à paisana, foi até a emergência pediátrica e conversou com o pai da menina.

“A presença de 28 inspetores no hospital, no dia do ocorrido, em contato visual e às vezes verbal, com as vítimas demonstra uso indevido da força corporativa”, escreveu Benones na justificativa.

Já em outra perícia, o procurador pediu à Justiça que fosse feita outra perícia no fuzil que foi apreendido e no carro onde Heloísa estava. O MPF, no entanto, não concordou com o laudo feito pela Polícia Civil. A Justiça Federal ainda não tinha se manifestado sobre esse pedido.

“A presente demanda tem como escopo assegurar os vestígios para a produção de prova pericial a subsidiar futura persecução penal. O risco ao resultado útil do processo é evidente caso a presente cautelar não seja deferida, na medida em que não será possível trazer à lume o que de fato ocorreu”, escreveu o procurador.

A MPF levantou as seguintes dúvidas:

  • a existência de mais buracos de perfuração no veículo, do que apontado pela perícia; 
  • apenas uma assinatura no laudo da perícia, quando geralmente são dois profissionais que realizam a tarefa; 
  • os pertences das vítimas que estavam no carro, não foram periciados;
  • “Os fatos ocorreram em um feriado e foram amplamente reportados em mídia nacional, o que apontou para uma necessidade de averiguação rápida”, e “não se realizaram todos os procedimentos de forma protocolar, podendo inclusive gerar futuras nulidades”.

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