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    Caso Marielle: bombeiro é condenado por obstrução de Justiça

    Publicado 13/02/2021 às 16:21 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Caso Marielle: bombeiro é condenado por obstrução de Justiça
    Marielle foi assassinada em março de 2018. Foto: Arquivo/ Redes sociais

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a condenação de Maxwell Simões Correa, conhecido como Suel, por atrapalhar as investigações sobre as mortes da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.  

    "Verifico que a motivação do crime consistia em ludibriar a justiça na investigação acerca de uma organização criminosa que teria envolvimento com a morte da parlamentar Marielle Franco e seu motorista, um crime gravíssimo contra a vida e, principalmente, contra o próprio Estado Democrático de Direito", diz a sentença proferida pela 19ª Vara Criminal, que autorizou o cumprimento da pena em regime aberto e determinou que Maxwell preste serviços à comunidade. 

    O bombeiro havia sido preso em junho do ano passado em operação realizada pelo MPRJ, com o apoio da Corregedoria do Corpo de Bombeiros, em parceria com a Delegacia de Homicídios da Capital. 

    De acordo com as investigações, no dia 13 de março de 2019, um dia após as prisões dos ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, denunciados como autores dos crimes, Maxwell, junto com Elaine Pereira Figueiredo Lessa, esposa de Ronnie, Bruno Pereira Figueiredo, cunhado de Ronnie, José Marcio Mantovano e Josinaldo Lucas Freitas, presos durante a operação “Submersus”, ajudou a ocultar armas de fogo de uso restrito e acessórios pertencentes a Ronnie, que estavam armazenados em um apartamento no bairro do Pechincha utilizado pelo ex-policial, bem como em locais ainda desconhecidos.

    O papel de Maxwell para obstruir as investigações foi ceder o veículo utilizado para guardar o vasto arsenal bélico pertencente a Ronnie, entre os dias 13 e 14 de março de 2019, para que o armamento fosse, posteriormente, descartado em alto mar.

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