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    Polícia

    Decisão que rejeitou denúncia feita a partir de reconhecimento fotográfico é mantida

    Publicado 04/11/2021 às 7:23 | Atualizado em 04/11/2021 às 8:32 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Decisão que rejeitou denúncia feita a partir de reconhecimento fotográfico é mantida
    O reconhecimento por foto só poderá ser utilizado contra um acusado caso ele seja confirmado, posteriormente, por reconhecimento presencial. Foto: Arquivo

    Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram, por unanimidade de votos, recurso do Ministério Público que pedia o recebimento de uma denúncia por roubo feita a partir de reconhecimento por foto. 

    Em abril do ano passado, em Volta Redonda, um homem foi detido acusado de roubar o celular de outro rapaz no ponto de ônibus. Após ver uma reportagem sobre a prisão de um ladrão de celulares, a vítima foi à delegacia e, por meio de fotografias do acervo da polícia, reconheceu o acusado como a pessoa que o havia roubado. 

    No acórdão, o relator, desembargador Antônio Carlos Amado, destaca que prisões injustas e condenações feitas com base apenas em registros fotográficos modificaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    De acordo com a jurisprudência da Corte Superior, o reconhecimento por foto só poderá ser utilizado contra um acusado caso ele seja confirmado, posteriormente, por reconhecimento presencial. 

    "Contudo, a validade desse reconhecimento depende do cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 226, do CPP. Assim, a simples exibição de fotografias, mesmo que confirmadas em juízo não estaria nos standards probatórios adequados à prova penal, ou seja, grau de suficiência probatória mínima exigida pelo direito, para que uma hipótese fática possa ser considerada provada", observou. 

    O magistrado ressaltou que as garantias mínimas dos suspeitos devem ser preservadas e que, além de não haver reconhecimento presencial, como determina a norma, não houve testemunhas, imagens do crime ou apreensão do objeto roubado.

    "Destarte, não há, de fato, justa causa para a propositura da ação penal, ainda que a vítima viesse a reconhecer o apelante em juízo restaria insuficiente para uma sentença condenatória. Bem andou o magistrado nestas circunstâncias rejeitando a denúncia até por economia processual.", avaliou. 

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