Decisão

Delegada Adriana Belém é aposentada pela Polícia Civil

Policial continua presa desde maio por corrupção

Adriana foi presa em maio
Adriana foi presa em maio |  Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
  

A delegada Adriana Cardoso Belém, presa por envolvimento com uma organização criminosa comandada pelo bicheiro Rogério de Andrade, foi aposentada pela Polícia Civil na última terça-feira (4). A decisão foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (7).

De acordo com a Civil, a aposentadoria aconteceu conforme pedido da própria mulher. A instituição reforçou que o ato não impede qualquer tipo de punição, como cassação da aposentadoria e demissão, caso a mesma seja condenada pela Justiça. 

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A prisão da delegada aconteceu em maio depois de ser alvo da Operação Calígula. O Ministério Público do Rio (RJ) encontrou cerca de R$ 2 milhões de reais na casa de Belém, que é apontada como uma das pessoas que facilitava o trabalho da organização criminosa envolvida com o jogo do bicho.

Na época, o juiz Bruno Monteiro Rulière informou que o fato apresenta a ligação da delegada com a organização.

"O gigantesco valor em espécie arrecadado na posse da acusada, aliado aos gravíssimos fatos ventilados na presente ação penal, têm-se sérios e sólidos indicativos de que a ré apresenta um grau exacerbado de comprometimento com a organização criminosa e/ou com a prática de atividade corruptiva", disse.

Atualmente, uma das ordens de prisão preventiva contra a delegada Adriana Belém foi substituída pela aplicação de medidas cautelares. A decisão do juiz Marcello Rubioli diz respeito à denúncia de lavagem de dinheiro. 

Ela, porém, ainda não foi posta em liberdade de imediato, por ter prisão decretada por corrupção em processo referente à operação Calígula.  Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ratificou o recebimento da denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro.

E, ao analisar o pedido da defesa de Adriana Belém de revogação da prisão, concluiu que as medidas cautelares devem ser suficientes para a salvaguarda da prova e da ordem pública.

Entre as medidas aplicadas está o afastamento das funções de delegada, a suspensão do porte de arma, proibição de frequentar qualquer unidade da Secretaria de Polícia, impossibilidade de assumir qualquer cargo em comissão, proibição de se ausentar do estado sem autorização e de manter contato com testemunhas, recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica. 

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