Sentença

Homem condenado por matar idoso e tentar estuprar esposa da vítima

Caso aconteceu em 2020, em Nova Iguaçu

A decisão, ao acolher os termos da denúncia do MPRJ, enfatizou a gravidade das circunstâncias do caso
A decisão, ao acolher os termos da denúncia do MPRJ, enfatizou a gravidade das circunstâncias do caso |  Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio condenou, nesta sexta-feira (19), Marcos Baptista Pereira a 24 anos e 10 meses de prisão. A sentença foi proferida pela 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, em decorrência do homicídio de Wanderley de Menezes Silva, de 82 anos, e da tentativa de estupro contra sua esposa, cujo nome não foi divulgado, ocorridos em julho de 2020.

O crime teve início quando Marcos, alegando uma suposta dívida de R$ 60 referente a um serviço de pintura, dirigiu-se à residência do casal localizada no bairro de Caonze, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Ao entrar no quarto do casal, o agressor tentou estuprar a esposa, sendo interrompido por Wanderley.

A reação de Wanderley não impediu a brutalidade de Marcos, que virou sua fúria contra o idoso, agredindo-o fisicamente com pancadas fatais. O criminoso, insatisfeito em apenas tentar violentar a esposa da vítima, invadiu a residência dos idosos às 7 horas da manhã, sob o efeito de entorpecentes.

A decisão da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, ao acolher os termos da denúncia do MPRJ, enfatizou a gravidade das circunstâncias do caso. A juíza ressaltou que o crime foi cometido em contexto de outro delito, já que Marcos estava em flagrante de crime sexual. A idade avançada da vítima e sua vulnerabilidade foram consideradas elementos agravantes.

O promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela sustentação oral, esclareceu que, inicialmente, Marcos foi condenado por lesão corporal seguida de morte e estupro tentado a uma pena de 17 anos. No entanto, o Ministério Público obteve a anulação do julgamento por ser manifestamente contrário à prova dos autos, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio. No novo julgamento, o réu foi condenado integralmente nos termos do pedido da acusação.

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