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    Baixada Fluminense

    Idosa morre após ser atacada por pitbull

    O caso segue sob investigação da Delegacia de Nilópolis (57ª DP)

    Publicado 15/07/2022 às 12:44 | Atualizado em 15/07/2022 às 13:31 | Autor: Tiago Souza
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    O Corpo de Bombeiro chegou a ser acionado
    O Corpo de Bombeiro chegou a ser acionado |  Foto: Arquivo / Enfoco

    Uma idosa, identificada como Joselina Serqueira, de 81 anos, morreu na manhã desta sexta-feira (15) após ter sido atacada por um pitbull, no bairro Olinda, em Nilópolis, na Baixada Fluminense. O dono do animal foi levado para a delegacia.

    Segundo o Corpo de Bombeiros, o quartel da região foi acionado às 7h09 para ocorrência de salvamento de pessoas na Estrada Eliseu Alvarenga, na altura do número 2245. No local, a equipe encontrou a vítima morta.

    Policiais militares foram acionados e preservaram o local até a chegada de peritos da Delegacia de Nilópolis (57ª DP). O corpo da vítima foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) da Baixada Fluminense.

    O dono do animal foi levado para a delegacia para prestar depoimento.

    Caso semelhante em Niterói

    No dia 16 de janeiro deste ano a pequena Ana Karen Oliveira Ximenes, de 1 ano e 10 meses, foi mordida por um cachorro da mesma raça. Ela brincava no quintal de uma casa quando foi atacada pelo cachorro que fugiu da casa do vizinho. O animal conseguiu arrastar a criança para o lado de fora do imóvel, localizado em uma vila.

    Após o ataque, ela foi socorrida por familiares e levada no carro da Polícia Militar para o Hospital Estadual Alberto Torres (HEAT), no Colubandê, em São Gonçalo. Ela recebeu alta médica após ficar 25 dias internada na unidade de saúde.

    O art. 936 do Código Civil de 2002 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. De acordo com o artigo, o dono, ou detentor, do animal terá que ressarcir o prejuízo causado por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Por exemplo, se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.

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