Polícia

Juíza marca audiência de acusado de matar jovem a facadas em Niterói

Imagem ilustrativa da imagem Juíza marca audiência de acusado de matar jovem a facadas em Niterói
|  Foto: Foto: Vítor Soares
O crime ocorreu no Plaza Shopping dia 2 de junho. Foto: Arquivo/Vítor Soares

A juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, marcou para o dia 02 de agosto, às 13h30min, a primeira audiência de instrução e julgamento do jovem, acusado de matar a facadas Vitorya Melissa Mota, de 22 anos, no dia 2 de junho, no Plaza Shopping, em Niterói.

Na audiência de instrução e julgamento vão ser ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação e, depois, será realizado o interrogatório do réu. O acusado e a vítima foram colegas de turma de um curso técnico de enfermagem.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Vitorya almoçava sentada junto à praça de alimentação do shopping quando o acusado se aproximou para conversar com ela. Em determinado momento, ele sacou uma faca da mochila e passou a golpear a vítima, causando sua morte.

Na decisão, a juíza também indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, considerando que ainda não há elementos que justifiquem a medida.

“A defesa deverá fundamentar tal pleito com eventual documentação médica que o respalde, considerando que não há nos autos qualquer indício de que o réu seja acometido por distúrbio psiquiátrico. O acusado, a princípio, ostentava comportamento funcional, sendo inclusive aluno matriculado no mesmo curso técnico de enfermagem que a vítima cursava.”

Nearis dos Santos Arce, juíza da 3ª Vara Criminal de Niterói.

A magistrada também determinou que o Plaza Shopping envie, no prazo de cinco dias, as imagens das câmeras de segurança do shopping, gravadas no dia do crime.

“Com o fito de evitar eventual exclusão das imagens do crime do sistema de segurança do shopping center em virtude do decurso do tempo, oficie-se, desde já, ao Plaza Shopping Niterói solicitando a vinda das imagens captadas pelas câmeras de segurança no dia do crime, desde a chegada da vítima, bem como do acusado, até a remoção do corpo. Sem prejuízo, em atenção ao requerimento defensivo já dos elevadores, na forma do item "b" do requerimento defensivo de fl. 213. Consigne-se prazo de cinco dias para resposta, sob pena de busca e apreensão.”

Nearis dos Santos Arce, juíza da 3ª Vara Criminal de Niterói.

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