Reviravolta
Justiça determina que Monique Medeiros volte para a prisão
Ela havia conseguido regime domiciliar há dois meses
A Justiça do Rio acatou, nesta terça (28), o pedido do Ministério Público que pedia o retorno ao regime fechado de Monique Medeiros da Costa, ré no processo da morte do menino Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021.
A decisão do desembargador da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, Joaquim Domingos de Almeida Neto, foi contra o despacho da juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, que determinou a soltura dela.
Monique Medeiros da Costa e Silva é ré no processo, junto do ex-namorado Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Jairinho, ex-vereador do Rio, pela morte do próprio filho Henry Borel Medeiros.
O promotor Fábio Vieira pediu a análise dos argumentos utilizados para suspender a prisão preventiva da mulher. Ela estava em prisão domiciliar e era monitorada por tornozeleira eletrônica.
Juíza Elizabeth Machado Louro concedeu liberdade a Monique no início de abril
Dentre os passos listados, estão a denúncia contra Jairinho e Monique, o decreto de prisão preventiva contra o ex-casal e os depoimentos dos delegados Henrique Damasceno e Ana Carolina Lemos, lotados na 16° DP (Barra da Tijuca), responsáveis pela investigação do assassinato e tortura que levou ao indiciamento dos dois acusados.
Os pedidos dos advogados de defesa de Monique, Thiago Minagé e Hugo Novais, vinham expressando manifestações sobre a prisão dela, dizendo que 'os prazos processuais não são absolutos e devem ser avaliados de acordo com o princípio da razoabilidade, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso concreto'.
Após o reinterrogatório de Jairinho, a defesa de Medeiros solicitou que a mulher também fosse interrogada novamente, não podendo 'se insurgir contra a dilação da instrução probatória quando a própria concorreu para isto'.
“Trata-se de fato gravíssimo, sendo certo que a acusada Monique, mãe da vítima de tenra idade, contando com apenas 4 anos de idade quando dos fatos, concorreu para a sua brutal morte. [Monique] fez uso do seu interrogatório para exercer a sua autodefesa e ventilar a sua versão sobre os fatos, descabendo onerar o Estado pela estratégia defensiva adotada”, ressaltou o promotor.
A Juíza Elizabeth Machado Louro concedeu liberdade a Monique no início de abril, usando como avaliação 'a manutenção da prisão em instituição estatal era o meio adequado de se prevenir reações exacerbadas e incivilizadas contra a requerente, incompatíveis com o Estado de Direito'.
A magistrada ainda ressaltou que Monique estava sofrendo ameaças no ambiente carcerário, mas que as denúncias 'não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas'.
"Em contrapartida, episódio secundário, se comparado às ameaças de morte e de agressões no cárcere, e de cunho claramente sexista, mereceu atenção redobrada das autoridades custodiantes, ameaçando, inclusive, a avaliação do comportamento da ré Monique para fins de progressão de regime, de quem ainda nem sequer foi condenado", prosseguiu a magistrada.
A Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap), no início de março, informou estar avaliando possíveis 'atos libidinosos' por parte de Monique com um advogado, dentro do parlatório da cadeia. Esta denúncia partiu de outras detentas, que relataram que durante a visita à penitenciária, um dos advogados de defesa da mulher teria 'se masturbado enquanto ela exibia os seios'.
"Resulta, pois, claro que o ambiente carcerário, no que concerne à acusada Monique, não favorece a garantia da ordem pública. Diante de tais ponderações, acolho o pedido da defesa de Monique para substituir a prisão preventiva por monitoração eletrônica", finaliza a magistrada.
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