Feminicídio no shopping

Justiça marca nova perícia de acusado de matar amiga em Niterói

Exame de sanidade mental de Matheus dos Santos será dia 27

Matheus está preso desde a época do crime, em 2021
Matheus está preso desde a época do crime, em 2021 |  Foto: Arquivo
 

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) informou, nesta quarta-feira (9), que foi agendado para o próximo dia 27 a nova perícia médica para avaliar a sanidade mental de Matheus dos Santos da Silva, acusado de matar a facadas Vitorya Melissa Mota, de 22 anos, no dia 2 de junho de 2021, no Plaza Shopping, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.  

A decisão é da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, que considerou ser necessária a realização de nova avaliação em razão da contradição entre a avaliação psiquiátrica oficial, realizada em outubro de 2021 e o laudo da perícia realizada em março de 2022, após a instauração do "incidente de insanidade mental" requerido pela defesa do réu.  

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“Existe evidente contradição entre a avaliação psiquiátrica oficial de fls. 871 dos autos principais, que relatou a 'ausência de distúrbios psíquicos em curso, no momento da avaliação' e o laudo pericial de fls. 324/328, complementado às fls. 391/398 e 432/436, em que a perita afirma que 'o periciado, por doença mental, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ́ilícito do fato e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento", disse a juíza na decisão.  

A avaliação será feita por junta médica composta por dois peritos da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado. 

“Diante do exposto, defiro a submissão do réu e dos laudos produzidos nos autos à avaliação médica do CAO-Criminal MP/RJ e determino a realização de nova perícia médica para avaliar a sanidade mental do acusado ao tempo do crime, por junta médica composta por dois peritos da SEAP; diversos dos que realizaram os exames resultantes na avaliação de fls. 871 e no laudo 324/328, complementado às fls. 391/398 e 432/436; no prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão. Ressalto que deverão ser respondidos pelos expertos todos os quesitos apresentados pelas partes”, completou a magistrada. 

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