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    Justiça nega pedido de defesa de Flordelis para afastar juíza

    Publicado 01/09/2021 às 12:44 | Atualizado em 01/09/2021 às 17:26 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Justiça nega pedido de defesa de Flordelis para afastar juíza
    |  Foto: Foto: Vitor Soares
    Para o desembargador, caso não concorde com as decisões, a parte pode entrar com recurso.  Foto: Vitor Soares

    Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio rejeitaram a exceção de suspeição contra a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. A suspeição foi proposta pela defesa da ex-deputada Flordelis, que alegou quebra da imparcialidade da magistrada na condução do processo que apura a morte do pastor Anderson do Carmo.  

    “A alegada rispidez da Excepta não deve ser considerada para fazer surgir uma exceção de suspeição onde ela inexiste. Firmeza não deve ser confundida com falta de urbanidade, assim como instrução escorreita, respeitando-se prazos, procedimentos e horários, não se transmuda em constrangimento ilegal”, escreveu o desembargador relator Celso Ferreira Filho. 

    Em sua decisão, ele destacou que o magistrado não é parte do processo.  

    “As decisões do juízo não estão sujeitas a constante avaliação sob a perspectiva da imparcialidade. Isso, além de retardar e prejudicar a prestação jurisdicional, mostra-se censurável sobre todos os aspectos. Não houve, no decorrer da longa e cuidadosa instrução, qualquer insurgência processual grave (...). Opiniões divergentes e o debate de ideias opostas, deduzidas processualmente após a deflagração da ação penal, são inerentes à própria dialética do direito e do processo. São fatos aceitáveis”, afirmou. 

    Para o desembargador, caso não concorde com as decisões, a parte pode entrar com recurso.  

    “As partes podem ficar insatisfeitas com as decisões que contrariem os seus interesses, mas existem as vias recursais para reexame da questão. O direito, porém, não tolera que os inconformismos venham travestidos de alegações levianas de parcialidade contra o magistrado”, conclui. 

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