Encarcerada
Justiça nega pedido de liberdade da ex-deputada Flordelis
Defesa chegou a entrar com pedido de habeas corpus
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recusou o habeas corpus apresentado pela ex-deputada federal Flordelis, que foi condenada a mais de 50 anos de prisão devido à morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.
Os advogados de Flordelis alegaram que havia um recurso pendente de julgamento e buscavam que ela aguardasse em liberdade. Além disso, eles argumentaram que o processo havia se alongado excessivamente e apontaram falhas procedimentais.
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Entretanto, o desembargador Peterson Barroso Simão, relator do caso, rejeitou o pedido, não acolhendo nenhum dos fundamentos apresentados pela defesa.
"A concessão de liminar é medida excepcional, que se justifica quando a decisão do Juízo se apresenta teratológica e o constrangimento ilegal seja manifesto. Em análise, não vislumbro situação excepcional que justifique o deferimento da liminar", escreveu em sua decisão.
Além disso, o desembargador sustentou também que a manutenção da prisão preventiva é justificada, ainda mais após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordeliz.
Petterson ainda destacou que a decisão que seguiu com os condenados presos, foi fundamentada com base na periculosidade da ré e também na necessidade de conseguir ordem pública.
Além da negação do pedido de liberdade, os representantes legais da ex-deputada também formalizaram uma petição junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na segunda-feira (28). Nesse documento, buscaram a anulação do julgamento que resultou na condenação da cantora gospel.
Conforme alegado pelos advogados Rodrigo Faucz e Janira Rocha, que estão encarregados de defender a ex-parlamentar, "foram inúmeras nulidades no decorrer do processo e do julgamento". A equipe jurídica espera que seja designado um novo tribunal popular para reconsiderar o caso.
"É flagrante a desigualdade de tratamento e a escolha, ao que parece, consciente em violar os direitos constitucionais da acusada. A fulminação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não pode ser admitida em um Estado Constitucional de Direito", diz um trecho do recurso.
Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documentos falsos e também associação criminosa armada. Durante a sentença foi destacado, que o crime evidenciou a “frieza e menosprezo” pela vida humana.
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