Crime
MP reforça pedido de prisão do acusado de agredir menor em Niterói
Segundo o órgão, Victor Possobom irá responder por tortura
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo de Niterói, apresentou, nesta sexta-feira (16), denúncia, com pedido de decretação da prisão preventiva, em face de Victor Arthur Pinho Possobom, flagrado por câmeras de segurança de um prédio agredindo seu enteado de apenas quatro anos à época, filho de sua então companheira.
Na denúncia, apresentada à 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, o MP fluminense também requer à Justiça especial atenção aos direitos e interesses de proteção à criança e ao adolescente, em respeito à Lei nº 13.431/17, com a oitiva da vítima sob a modalidade de tomada de Depoimento Especial.
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Relata a denúncia que, no dia 20 de fevereiro deste ano, no período compreendido entre 14h e 14h30m, no hall do prédio e no interior do elevador, em edifício localizado na Avenida Sete de Setembro, no bairro de Icaraí, em Niterói, o denunciado, de forma livre e consciente, submeteu o enteado, e que se encontrava sob o seu poder e autoridade, a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Houve emprego de violência, consistente em agressões mediante socos e sessões de sufocamento, inclusive prensando a cabeça do menor contra a parede do elevador.Restou apurado, segundo relato do síndico, que moradores e vizinhos já comentavam, em tom de reclamação, afirmando que frequentemente o denunciado gritava com o menor, tendo, em diversas ocasiões, escutado a vítima aos berros, pelas violências sofridas.
A mãe do menor, que não mais se relaciona com o denunciado, foi ouvida em sede policial, ocasião em que descreveu com detalhes a vida de agressão também sofrida por ela ao longo da relação conjugal, fato que será objeto de procedimento investigatório próprio. A ex-namorada de Victor Possobom relatou ainda que sofreu um aborto por conta das agressões praticadas por ele, e que havia engravidado em decorrência de abuso sexual. Por fim, afirmou que desconhecia que seu companheiro, à época, agredia seu filho.
Pelos atos cometidos, o denunciado está incurso na conduta típica descrita no artigo 1º, II c/c §4º, II da Lei nº 9.455/97, devendo responder pelo crime de tortura, no mínimo duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
Ressalta o MPRJ que o pedido de prisão preventiva de Victor Possobom se justifica pela gravidade dos fatos flagrados pelas câmeras, com farta materialidade de autoria, e para preservar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, além da segurança do menor vítima, de sua mãe e das testemunhas civis dos episódios de agressão por ele protagonizados.
Por fim, lembra que o crime de tortura contra criança tem contundente reflexo no meio social, amparado pela inovação legislativa denominada “Lei Henry Borel” (Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022).
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