Polícia

Pais acusados de torturar filha terão prisão preventiva

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A prisão foi realizada por policiais civis da 78ª DP (Fonseca) na última sexta-feira (22). Foto: Vitor Soares

Em audiência de custódia realizada no último domingo (24), a juíza Ariadne Villela Lopes converteu em prisões preventivas as prisões em flagrante dos pais acusados de prática de tortura contra a própria filha, uma bebê de sete meses.

A criança foi socorrida na sexta-feira (22) do Hospital Estadual Azevedo Lima, em Niterói, apresentando queimaduras de cigarros, mordida nas coxas, fraturas e marcas de unhas. Foi na unidade médica que os investigadores da 78ª DP (Fonseca) prenderam os acusados.

Na decisão, a juíza considerou que os depoimentos em sede de inquérito policial, da médica, da irmã da acusada e do enfermeiro, mostraram-se graves o suficiente para a conversão em prisão preventiva.   

“Nesse sentido, a irmã da custodiada e tia da vítima, desconfiava de agressões sofridas pela bebê, há algum tempo, tendo, inclusive, verificado em data pretérita que a criança já apresentava lesões anteriormente aos fatos em análise. Por sua vez a médica declara que visualizou no corpo da criança diversas fraturas e marcas, inclusive de unhas e outras parecidas com mordidas e queimaduras, quando do atendimento hospitalar da vítima; sem prejuízo de diversas fraturas verificadas em exames de raio x", relata.
 
A juíza destacou o teor do depoimento do enfermeiro, que foi ao encontro das declarações da médica. 
 
“O enfermeiro Robson, por seu turno, declara que acompanhou todo o atendimento da vítima, quando esta teve baixa hospitalar, corroborando as declarações da médica e informando que recebeu solicitação da médica para verificar casos de maus tratos e acionar o serviço social, diante das lesões constatadas no corpo da vítima.”  
 
O relatório de alta do hospital onde a bebê foi socorrida também foi destacado pela magistrada. 
 
“Ademais, consta a fls. 46 o relatório de resumo de alta do Hospital Estadual Azevedo Lima datado de 22/10/2021, atestando lesão por queimadura, lesões cicatrizadas no tórax, na face e interna das coxas esquerda e direita, no região dorsal do antebraço direito e mão direita, aumento de volume em região da distal da coxa esquerda e direita, além de dor e diversas fraturas em diferentes estágios de consolidação, todas no corpo da vítima.” 
 
Finalmente, a juíza ressaltou o fato da existência de laudos de exame de lesão corporal da vítima, certificando diversas lesões, inclusive apontando imobilizações decorrentes de fraturas, evidenciando a existência de lesões e fraturas recentes.  
 
“Portanto, diante do exposto, entende este juízo que se encontra presente o pressuposto para conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas, consistentes no ‘fumus comissi delicti’, bem como o ‘periculum libertatis’ considerando que a vítima é bebê de sete meses e filha dos custodiados. Assim, entendo pela necessidade das prisões em flagrante em prisões preventivas, como forma de acautelar a integridade física da vítima e a ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP.”  

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