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    Júri popular

    PM é condenado a 10 anos de prisão por morte de jovem em Niterói

    Homicídio foi em 2018 no Morro do Pimba, no Fonseca

    Publicado 19/02/2025 às 20:44 | Autor: Enfoco
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    Ian foi atingido por três tiros
    Ian foi atingido por três tiros |  Foto: Reprodução

    O policial militar Jorge Roberto de Sá Ayres foi condenado a mais 10 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Ian da Silva Dias, de 21 anos. O jovem foi morto em 24 de junho de 2018, durante uma ação policial no Morro do Pimba, em Niterói. A condenação saiu na madrugada desta quarta-feira, no Fórum Desembargador Enéas Marzano, no Centro.

    Ian estava na rua quando foi atingido por três disparos feitos pela polícia, em meio a um confronto com traficantes da localidade. Os promotores do Ministério Público do Rio (MPRJ) demonstraram ao júri que o jovem era inocente e que os policiais forjaram a cena do crime com o intuito de incriminá-lo.

    O MPRJ comprovou que, para tentar justificar o homicídio, os policiais inseriram no local uma arma e uma mochila com drogas, alegando que a vítima estava traficando e envolvida na troca de tiros. Ian da Silva tinha limitações físicas em razão de sofrer da Síndrome de Marfan (doença genética que afeta o tecido conjuntivo, causando anormalidades no coração, olhos e esqueleto).

    As promotoras demonstraram que o condenado cometeu um homicídio qualificado por motivo torpe, uma vez que atirou contra a vítima apenas por suspeitar que fosse integrante do tráfico de drogas. Além disso, evidenciaram as graves consequências do crime e os danos psicológicos causados aos familiares, em especial à mãe e à irmã da vítima, que passaram a necessitar de acompanhamento psiquiátrico devido a um quadro grave de depressão.

    Ao fixar a pena, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói destacou a culpabilidade acentuada do crime e o "alto grau de reprovabilidade", ressaltando que o réu, "tendo ciência inequívoca da ilicitude de sua conduta, não se intimidou com a prática do crime". O policial militar foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado.

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