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    Preso tinha sala de bate-papo com imagens de abuso infantil

    Homem foi detido em Rio das Ostras, na Região dos Lagos

    Publicado 04/09/2024 às 9:44 | Autor: Enfoco
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    Agentes apreenderam o celular do acusado, além de um notebook e outros materiais
    Agentes apreenderam o celular do acusado, além de um notebook e outros materiais |  Foto: Divulgação - PF

    Um homem, de 39 anos, foi preso em flagrante por criar uma plataforma virtual voltada para o compartilhamento de conteúdos de abuso sexual infantojuvenil, em Rio das Ostras, na Região dos Lagos. Ele foi detido na manhã desta quarta-feira (4), durante a Operação Vulturino II, deflagrada pela Polícia Federal. 

    A Operação Vulturino II tem objetivo de combater a produção, o armazenamento e o compartilhamento de fotos e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil. A investigação teve início após uma notícia-crime – recebida na Delegacia da PF em Macaé – informar sobre a existência de uma sala de bate-papo em determinada plataforma virtual.

    O programa era voltado para o compartilhamento de imagens de abuso sexual contra menores de idade. Após a realização de diligências, a Polícia Federal identificou que o usuário responsável pela criação da sala virtual era um morador de Rio das Ostras.

    Durante cumprimento do mandado, os policiais federais localizaram imagens (vídeos/fotos) com conteúdo de abuso sexual infantil armazenados no celular do preso, o que resultou em sua prisão. Além do celular, os policiais apreenderam um notebook, um HD de computador, três pen drives e dois cartões de memória, submetidos à perícia técnica criminal.

    O acusado vai responder pelo crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (armazenamento), além de outros crimes que podem ser descobertos ao longo da investigação.

    Sobre a Operação Vulturino II

    Em janeiro de 2024 a Lei nº 14.811, passou a considerar crime hediondo, portanto inafiançável, o crime de armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil. A lei instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais, além da prevenção e combate ao abuso sexual da criança e do adolescente.

    O nome da operação é uma alusão à ave de rapina conhecida como Abutre. Seu nome, no sentido figurado, também remete a uma pessoa desumana, sem compaixão e insensível ao sofrimento alheio.

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