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    Sauna, academia, cinema: conheça a 'prisão' de Sérgio Cabral no Rio

    Ex-governador foi solto nesta segunda (19)

    Publicado 20/12/2022 às 11:34 | Autor: Ana Carolina Moraes
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    Sérgio Cabral está monitorado com tornozeleira eletrônica e não pode mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça
    Sérgio Cabral está monitorado com tornozeleira eletrônica e não pode mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça |  Foto: Lucas Alvarenga

    Depois de deixar o Batalhão Especial Prisional (BEP) na noite desta segunda (19) em Niterói, o ex-governador Sérgio Cabral deverá usufruir de mordomias em um condomínio de classe média alta, de frente pro mar, no bairro de Copacabana, na Zona Sul do Rio. 

    Na companhia do filho Marco Antônio Cabral, o político está num apartamento de 80 metros quadrados, localizado no 5º andar do bloco 2 do condomínio onde irá cumprir prisão domiciliar. Segundo informações, o imóvel foi comprado há dois anos e está no nome da empresa da esposa de Cabral. No local, tem cinema, academia, sauna, dentre outras áreas. Além de segurança armada na porta 24h por dia. 

    Na noite desta segunda-feira (19), logo após chegar à residência, o filho de Cabral postou uma foto abraçando o pai e agradecendo pela soltura dele. O ex-governador chegou a olhar para o mar da varanda de seu apartamento, que fica de frente para a praia de Copacabana. 

    Leia+: Sérgio Cabral é solto em Niterói; ex-governador cumpre pena em casa

    Leia+: A 1ª noite de Sérgio Cabral na prisão domiciliar em Copacabana

    Na sexta-feira (16), a Segunda Turma do STF formou maioria para atender a um habeas corpus em favor de Sérgio Cabral. A defesa do ex-governador reivindicava o reconhecimento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

    Condomínio de classe média alta fica a poucos metros da praia de Copacabana
    Condomínio de classe média alta fica a poucos metros da praia de Copacabana |  Foto: Lucas Alvarenga

    Por três votos a dois, foi decidido pela revogação da prisão preventiva e da anulação das decisões tomadas no processo. O caso também deverá seguir para análise da Justiça Federal do Rio. O julgamento teve início no dia 9 de novembro e a deliberação aconteceu de forma eletrônica: coube a cada ministro registrar seu voto no plenário virtual.

    Sérgio Cabral estava preso há mais de 6 anos em regime fechado desde que foi alvo da Operação Calicute, um desdobramento da Operação Lava Jato deflagrado em 17 de novembro de 2016.

    Segundo a investigação, havia cobrança de propina na celebração de contratos entre empresas e o governo fluminense. Desde então, Cabral foi implicado em diferentes casos de corrupção investigados e se tornou réu em mais de 30 processos, dos quais chegou a ser condenado em 23. Algumas sentenças foram posteriormente revogadas ou modificadas. Antes dessas revisões, as penas somavam mais de 400 anos de prisão.

    Os três ministros que compuseram a maioria favorável ao habeas corpus consideraram que a manutenção de uma prisão preventiva por mais de seis anos era excessiva. Ao mesmo tempo, Gilmar Mendes, a quem coube o voto de desempate em favor do ex-governador, salientou que a decisão não significa absolvição, já que os julgamentos pendentes seguirão seu curso normal.

    Regras

    Prisão domiciliar deverá seguir uma série de regras
    Prisão domiciliar deverá seguir uma série de regras |  Foto: Lucas Alvarenga

    O alvará traz as seguintes medidas cautelares, que deverão ser cumpridas por Cabral:

    - Não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados ao Juízo no prazo de até 24 horas;

    - Ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira. Sérgio Cabral por determinação da juíza, teve que comprar uma tornozeleira eletrônica e após começar a usar ele fica proibido de retirar;

    - Somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. Proibida visitas de colaboradores da Justiça ou, obviamente, outros investigados, em especial da Operação Lavajato;

    - Não poderá promover em sua residência festas ou quaisquer outros eventos sociais;

    - Não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;

    - Tem a obrigação de comparecimento a juízo sempre que intimado a fazê-lo;

    - Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura;

    - Fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados.

    Filho deixou prisão um dia antes 

    O filho do Cabral, José Eduardo, deixou o BEP na última quinta-feira (15). A Justiça determinou sua soltura ainda na quarta (14). José foi preso na Operação Smoke Free, da Polícia Federal (PF) contra uma quadrilha de contrabando de cigarros e estava desde então na mesma cadeia onde está seu pai, que pode sair de lá em breve. 

    De acordo com as investigações da PF, José tinha a função de distribuir propina a funcionários públicos para poder viabilizar o funcionamento do esquema da quadrilha. O bando contrabandeava cigarros de fora do país e falsificava ou sequer emitia notas fiscais. O produto era, depois, comercializado em áreas dominadas por facções de traficantes e milícias. 

    José Eduardo foi solto após uma decisão da juíza Rosália Monteiro, da da 3ª Vara Federal Criminal do Rio. 

    José vai responder aos inquéritos em liberdade, mas deverá cumprir algumas medidas cautelares. Uma delas é entregar o passaporte e comparecer em juízo periodicamente. José havia sido acusado de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

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