Cuidados
Tentativas de sequestro de alunos: delegado dá dicas aos pais
Titular da DAS analisa os casos em Niterói
Anotar a placa, cor e marca do carro. Se possível, tirar uma foto do veículo. São as dicas principais para que a polícia possa capturar sequestradores, diz o delegado titular da Delegacia Antissequestro do Rio de Janeiro (DAS), Claudio Gois.
Apesar das tentativas de criminosos em atrair crianças para o interior dos carros, no trajeto de escolas, em Niterói, conforme relatado pelo ENFOCO, no último dia 31 de março, Gois garante que não existem casos consumados, deste tipo, ao redor do Estado, que tenham sido registrados recentemente.
O cenário é confirmado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), que não compila dados sobre crimes de extorsão mediante sequestro (sequestro clássico), ao menos nos últimos dois anos.
"Hoje em dia, existem aventureiros, ligados ao mundo do crime. Hoje não tem perfil específico de quadrilha. Sentiu algo errado? Vá à delegacia mais próxima. Mas não faça nenhum acordo com o criminoso", orienta Claudio Gois.
Já sobre os crimes de extorsão com momentânea privação de liberdade, o chamo sequestro relâmpago, foram 15 casos registrados entre janeiro e fevereiro de 2021. E só neste ano de 2022, já são 29 casos na mesma temporada, ou seja, quase o total do ano anterior, ainda segundo o ISP.
"O que tem é sequestro relâmpago, hoje em dia. O criminoso não escolheu você, mas o carro, e fica durante um tempo fazendo saques e liga pra família e pede resgate. Dura algumas horas. O normal é eles terem um veículo, para ter mobilidade, até no caso do sequestro relâmpago. Geralmente são carros roubados. De vez em quando surgem boatos de sequestro de crianças. Há três anos teve isso no Méier, mas nada comprovado. Ninguém foi à delegacia", explica o delegado Claudio Gois, da DAS.
O delegado de polícia conta, ainda, que as diligências em Niterói podem girar em torno de algo pontual. "Os pais têm que ter postura, e a escola sempre procurar o responsável e confirmar a entrada e saída do aluno", diz.
Com a facilidade de serviços de carros por aplicativo, sugere Claudio Gois, fica mais fácil dos criminosos atuarem.
"Hoje, com Uber, fica muito fácil. O criminoso chega e diz que veio buscar a criança. Mas a escola tem que ser pró-ativa e acionar os pais para saber da veracidade, como foi o caso de Niterói. A gente não sabe o intuito da tentativa", diz.
Monitorar os filhos, e orientá-los a fugir de estranhos, entrando em espaços comerciais, pode ser um caminho prudente, numa situação de perigo. "Mas não é aconselhável que uma criança, com menos de 12 anos, ande sozinha", alerta o delegado Claudio Gois.
Gois diz que os alvos dos criminosos podem ser tanto crianças, como adultos também. Por isso é importante o cuidado.
"Pode acontecer com qualquer um. Se for caso de sequestro clássico, demanda um cuidado maior, porque criança chora. Diferente de adulto, que eles preferem. A dica é quando notar algo, ir na delegacia mais próxima. Não faça nenhum acordo com o criminoso. Se for por ligação, finge que caiu. Se afasta daquela situação. Desconfie se chegar uma pessoa diferente do combinado. Não entra em carro. Até porquê lá dentro o sujeito fica à mercê do criminoso", finaliza.
Em Niterói, o último caso de tentativa de sequestro foi registrado no dia 29 de março, no bairro do Ingá, na Zona Sul. A família de uma criança que estuda numa escola trilíngue, em São Francisco, área nobre da cidade, diz ter sido abordada por um carro de alto padrão, por volta de 12h30, informando que a van escolar da aluna tinha quebrado.
Segundo o relato, o motorista do Renault Captur, na cor branca, afirmou que em razão disso faria o transporte da criança. De imediato, a mãe negou a proposta e saiu do ponto onde costuma aguardar a van escolar.
No dia 9, daquele mesmo mês, equipes da Operação Segurança Presente atenderam a primeira solicitação que ocorreu na Escola Nossa, no Badu, Região Oceânica.
Um carro de aplicativo chegou ao local para buscar um estudante, de idade não revelada, mesmo sem o pedido da família. A instituição, então, telefonou para os responsáveis para saber se procedia. E confirmou que se tratava de uma farsa.
O crime que costuma ser noticiado como sequestro é similar ao artigo 159 do Código Penal, que trata do crime de extorsão mediante sequestro. Nesse caso, a conduta criminosa é a restrição de liberdade com objetivo de obter um resgate ou valor para liberdade da vítima.
Este também é considerado um crime contra o patrimônio, no entanto, a pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos se o crime resultar em morte. Para caracterização deste crime, não há necessidade de nenhum tipo de conduta da vítima.
O Código Penal ainda prevê outro ilícito, considerado crime contra a liberdade individual, que pode ser confundido com os acima mencionados.
O crime de sequestro e cárcere privado, constante do artigo 148, se caracteriza pela privação de liberdade de alguém sem exigir nenhum tipo de vantagem. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão, sendo que dependendo do caso a pena pode chegar a 8 anos de reclusão. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios.
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