Denúncia
Vendedora acusa supervisora de loja de racismo em Niterói
Acusada teria comparado cor de calça ao tom de pele da vítima
Uma vendedora negra de uma rede de lojas de roupas, de 25 anos, registrou um caso de injúria racial na 76ª DP (Centro de Niterói) contra uma supervisora branca, por tê-la comparado a cor de uma calça com o tom da pele da funcionária, após ela informar que a peça do uniforme estava rasgada. O caso aconteceu na loja no último 23, no Centro da cidade.
Aos policiais da 76ª DP, a vítima relatou que, ao peguntar à supervisora quando teria uma calça nova para trabalhar pois a que estava usando estava muito rasgada, foi informada que "não estava dando para perceber, pois a cor era do mesmo tom da pele". A vendedora acredita que a atitude da supervisora foi preconceituosa.
Ainda aos policiais, a vítima relatou que o fato foi informado a sua liderança, que afirmou ter presenciado a situação e feito uma reunião com a supervisora, na qual ela negou que tenha sido preconceituosa.
A vendedora disse ainda que, após o episódio, passou mal e foi atendida no Hospital Municipal Carlos Tortelly.
De acordo com o companheiro da vítima, por conta do caso, a jovem voltou a apresentar o quadro de ansiedade. Já segundo a advogada Andrea Raymond, que representa a vendedora, a representação será tomada somente contra a supervisora.
A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.
Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
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