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    Auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais na pauta do Senado

    Publicado 27/03/2020 às 12:14 | Autor: Plantão Enfoco
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    Quem não tem carteira de trabalho assinada será beneficiado com auxílio. Foto: Agência Brasil

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

    O próximo passo até a implementação da medida é a aprovação pelo plenário do Senado. Após o Senado, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Só após essas etapas, o governo federal deverá divulgar o calendário de pagamento.

    A aprovação no Senado deve acontecer na próxima semana, já que hoje (27) não haverá votação.

    Inicialmente, o valor proposto era de R$ 500. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo decidiu aumentar para R$ 600.

    Em transmissão ao vivo pela internet realizada ontem, o presidente destacou que o auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego.

    A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da doença no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons).

    Critérios para o pagamento

    Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:

    • ser maior de 18 anos de idade;
    • não ter emprego formal;
    • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
    • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
    • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

    • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
    • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
    • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
    • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

    Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

    Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

    O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

    Agência Brasil

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