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    Política

    Câmara de SG ignora TCE e aprova contas da Prefeitura

    Publicado 22/08/2019 às 20:25 | Autor: Plantão Enfoco
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    Para o prefeito José Luiz Nanci, a decisão tomada nesta quarta, prova que a sua gestão está no caminho certo. Foto: Rede Social

    Por 19 votos a 6, a prestação de contas do prefeito José Luiz Nanci - referente ao exercício financeiro de 2017 - foi aprovada pela Câmara Municipal durante sessão realizada nesta quarta-feira (21).

    Segundo a presidência da Câmara, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ), já havia solicitado o arquivamento do processo de origem do Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

    Em maio, a relatora do processo, do TCE, Marianna Montebello Willeman havia emitido um parecer prévio contrário à aprovação das contas do governo municipal.

    Na época, ela declarou que o gestor Executivo não havia conseguido reduzir os gastos com pessoal, que já estavam acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando ele assumiu o posto.

    Willeman também apontou 27 impropriedades em seu voto. Entre elas, a elaboração do orçamento acima da capacidade real de arrecadação demonstrada pelo município, colocando em risco o equilíbrio financeiro, uma vez que autoriza a realização de despesas sem a correspondente receita.

    Parecer contrário

    Ao longo das 90 páginas do parecer contrário, a relatora apontava outras irregularidades, tais como: não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública; e a existência de um sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, além de uma série de erros contábeis.

    Para o prefeito José Luiz Nanci, a decisão tomada nesta quarta, prova que a sua gestão está no caminho certo e pautada na transparência, compromisso e responsabilidade.

    "Tenho que agradecer a população que me confiou essa responsabilidade de administrar nossa cidade e a minha equipe de governo, que me ajuda diariamente nesse processo de conduzir uma cidade com tão poucos recursos e aos vereadores, que compreenderam que fazemos uma gestão transparente e eficiente, primando pela saúde financeira do município", comemorou.

    Segundo o documento público, após avaliação das impropriedades apontadas pelo TCE, foi verificado que não há indícios da prática de crimes de falso ou desvios de verbas públicas.

    O MP ainda cita que "o próprio TCE faz a ressalva de que a conduta do atual gestor deve ser atenuada, eis que o suposto descontrole dos gastos com pessoal teve início no 2º quadrimestre de 2015".

    Dívidas

    Após analisar o parecer do MP, os vereadores entenderam, em sua maioria, que os gastos excedentes em 2017 se deram em virtude da dívida deixada pela antiga gestão com os servidores públicos. 

    Nanci também explicou que a sua equipe realizou diversas ações para reconduzir os gastos com pessoal. Destacou também que no ano passado, conseguiu reconduzir o índice de despesa com pessoal aos limites legais.

    "Em meu primeiro ano de mandato assumi as despesas dos salários atrasados relativos ao mês de dezembro e segunda parte do 13º salário, ambos de 2016, que a outra gestão não pagou, o que acabou provocando o gasto excedente de 5%. A despesa foi desrespeitada em 2015 e 2016 e consegui regularizar em 2018", explica o prefeito. 

    A trajetória de retorno ao limite da despesa total com pessoal, realizada pela Secretaria Municipal de Controle Interno, mostra que no 1º quadrimestre de 2017, o total de despesa com pessoal era de 58.49%. Já no ano seguinte, o valor já tinha caído para 50.90%, abaixo do estabelecido pela lei, que é de 54%. 

    Durante a análise, o MP ainda acrescentou: "Não há nos autos, ao menos por ora, elementos mínimos que permitam a instauração de um procedimento investigatório criminal, uma vez que não se extrai da peça de informação, elementos mínimos acerca de eventual conduta criminosa perpetrada pelo noticiado". 

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