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Política

Câmara sorteia relator de processo contra Gabriel Monteiro; confira

Redação | Publicado em:

Câmara de Vereadores

 





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O vereador do Rio Chico Alencar (PSOL) foi sorteado nesta terça-feira (12) como o relator do processo sobre as acusações contra o também vereador Gabriel Monteiro (PL). O parlamentar é acusado de assédio moral e sexual contra seus funcionários, além de estupro e atos violentos com mulheres.

Todo o processo deve levar cerca de 90 dias e pode ocasionar na cassação do mandato do ex-PM. Agora, o Conselho de Ética e Decoco Parlamentar, o qual Chico faz parte, tem até cinco dias para citar Gabriel Monteiro. Depois, o vereador tem até 10 dias para apresentar sua defesa escrita.

Na última sexta-feira (8), a Comissão de Justiça e Redação da Câmara do Rio aprovou o prosseguimento da representação, iniciada pela Comissão de Ética. Ambas as reuniões consideraram vídeos, que seriam forjados, mostrando Gabriel com crianças e pessoas em situção de rua.

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Próximos passos do processo: 

– O vereador sorteado tem até cinco dia para citar o parlamentar representado;

– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita;

– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

– Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado; 

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

– A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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