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    Candidatura de Garotinho é liberada por liminar do STJ

    Decisão veio após o TRE-RJ decidir pela impugnação

    Publicado 02/10/2024 às 19:51 | Autor: Enfoco
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    A condenação foi decorrente de uma Ação Civil Pública movida pelo MPRJ
    A condenação foi decorrente de uma Ação Civil Pública movida pelo MPRJ |  Foto: Divulgação / Agência Brasil

    Nesta quarta-feira (2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar que permite ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) disputar as eleições para vereador este ano.

    A decisão foi emitida pelo ministro Luis Felipe Salomão, um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter a impugnação de sua candidatura.

    A defesa de Garotinho havia entrado com um recurso após o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentar que o ex-governador está inelegível até 2026, em razão de uma condenação por improbidade administrativa em 2018.

    A condenação foi decorrente de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por danos ao patrimônio público.

    De acordo com o MPE, Garotinho participou de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que sua esposa, Rosinha Matheus, era governadora, e ele ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.

    A denúncia aponta que houve dispensa indevida de licitação, favorecendo a contratação da Fundação Pró-Cefet, substituindo a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto "Saúde em Movimento."

    Segundo o órgão, a contratação ilícita da Pró-Cefet e o rompimento com a Fesp foram responsáveis por desvios que causaram prejuízo significativo aos cofres públicos. Garotinho é acusado de interceder diretamente no processo, facilitando a montagem e execução do esquema de desvio de recursos.

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