Câmara

Conselho de Ética pede cassação de mandato do Gabriel Monteiro

Parlamentar tem prazo de 5 dias para se defender

Gabriel Monteiro (PL) é alvo de denúncias de assédio sexual, moral e por estupro
Gabriel Monteiro (PL) é alvo de denúncias de assédio sexual, moral e por estupro |  Foto: Reprodução
 

O Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio apresentou o relatório que pede a cassação de mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL), na tarde desta terça-feira (2), durante uma reunião na sede do Legislativo. O parlamentar é alvo de denúncias de assédio sexual, moral e por estupro.

O parecer, conduzido pelo vereador Chico Alencar (Psol), cita que Gabriel possui uma "prática de conduta gravíssima e recomenda a perda de mandato". Monteiro foi denunciado por quebra de decoro parlamentar. 

Durante a apresentação do documento, que será enviado e publicado no Diário Oficial da Câmara dos Vereadores ainda nesta terça, o relator ainda citou a passagem de Gabriel Monteiro pela Polícia Militar, alegando que ele "por lá não durou muito", chegando a ser expulso, mas conseguindo reverter judicialmente essa decisão.

Alencar destacou que, contra Gabriel, existem 21 processos da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado. Também foram citadas as denúncias de assédio feitas pelas ex-assessoras do parlamentar, sua conduta em unidades públicas e simulações de vídeos envolvendo menores de idade. 

"Fiscalização de unidades públicas é uma prerrogativa e dever de todo vereador, mas não pode fazer o que é certo do jeito errado. É nosso dever dar uma resposta forte e justa. Vamos fazer justiça às vítimas do vereador Gabriel Monteiro, mas não somente elas, a todas que temos o dever de proteger. Ter poder não é abusar dele", declarou Alencar.

CRIMES CITADOS NO RELATÓRIO

- Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;

- Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;

- Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudo experimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;

- Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;

- Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;

- Denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi;

- Assédio moral e sexual contra assessores do mandato.

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