Política
Coordenador da Prefeitura de SG é multado pelo TRE
A partir de ação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional eleitoral (TRE/RJ) condenou o coordenador de Atenção Especializada da Secretaria de Saúde de São Gonçalo, Edimo Medeiros da Rosa, a pagar multa de R$ 17,1 mil por conduta vedada no ano eleitoral de 2018. Ele foi acusado de transferir servidores municipais e federais que atuavam no Sistema Único de Saúde (SUS) em período vedado pela legislação eleitoral.
No processo, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) afirmou que o coordenador transferiu sem motivação pelo menos oito servidores sob a alegação de melhorar o aproveitamento de pessoal. A legislação eleitoral, no entanto, para impedir perseguições ou vantagens indevidas em razão de escolhas político-partidárias, proíbe a realocação de servidores, com poucas exceções previstas.
A PRE sustentou ainda que, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nestes casos, não é necessário provar a interferência nas eleições para a condenação, bastando apenas que o agente público pratique a conduta que é proibida. Além de transferências imotivadas, nos três meses anteriores às eleições, é vedada a contratação ou demissão pessoal e a diminuição ou aumento de vantagens.
“Não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato”, defende o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, que completou: “Isso representa um verdadeiro atentado ao princípio republicano".
A Prefeitura de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa que irá recorrer da decisão.
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