Política

Discutir adiamento de eleições é 'equivocado', diz Maia

Brasília: O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, chega ao Congresso para reunião de líderes partidários. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (Dem), afirmou que a discussão sobre o adiamento das eleições municipais deste ano, prevista para outubro, é completamente equivocada.

A sugestão proposta pelo ministro da Saúde, Luiz Mandetta, foi feita como uma forma de conter os impactos da epidemia do coronavírus. Segundo Maia, o processo político eleitoral não deve fazer parte dos debates e da construção de soluções para o enfrentamento da crise.

“O processo político eleitoral não deve fazer parte dos nossos debates e da construção de soluções para o enfrentamento dessa crise no âmbito da saúde, na garantia da manutenção dos empregos e na preocupação com os mais vulneráveis”, afirmou.

Maia defendeu ações conjuntas entre os três Poderes para minimizar os impactos do coronavírus no País. “A discussão é uma discussão completamente equivocada: esses próximos três meses deve ser do Executivo, do Parlamento e do Judiciário no enfrentamento dessa crise e todos trabalhando de forma unida”, disse Rodrigo Maia.

Prazo de filiação mantido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, parlamentares solicitaram que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições, segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

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