Política
Governo do Rio aprova criação de mais dez novos cargos de desembargadores
O Governo do Estado do Rio de Janeiro criou mais dez cargos de Desembargador para o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) nesta sexta-feira (16).
A criação já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (ALERJ) no dia 1º de julho e dependia apenas do aval do governador Cláudio Castro. Atualmente, o Tribunal de Justiça do Rio possui 190 magistrados, com salários em média de R$ 35 mil. Desembargadores tem direito a um gabinete com funcionários, um carro e um motorista.
Pelo decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16), o quórum mínimo para instalação do Tribunal Pleno é de 127 desembargadores, correspondente a dois terço dos cargos existentes.
Os novos cargos de desembargador foram criados a partir da transformação de 17 vagas desocupadas de juízes. Ficam transformados três cargos vagos de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau e 14 cargos vagos de Juiz de Direito de Entrância Comum, nos seguintes termos:
- Os 14 cargos vagos de Juiz de Direito de Entrância Comum a serem transformados são os integrantes da 1ª Região Judiciária, observada a seguinte ordem:
- a) 56º Juiz de Direito;
- b) 55º Juiz de Direito;
- c) 43º Juiz de Direito;
- d) 40º Juiz de Direito;
- e) 36º Juiz de Direito;
- f) 34º Juiz de Direito;
- g) 33º Juiz de Direito;
- h) 32º Juiz de Direito;
- i) 31º Juiz de Direito;
- j) 30º Juiz de Direito;
- k) 29º Juiz de Direito;
- l) 28º Juiz de Direito;
- m) 27º Juiz de Direito;
- n) 26º Juiz de Direito.
Os sete cargos remanescentes de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau serão transformados na medida em que vagarem em nove cargos de Juiz de Direito de Entrância Comum.
Os cargos de Juiz de Direito de Entrância Comum serão recriados em ordem inversa a que foram transformados. Ficam permanentemente extintos os cargos de Juiz de Direito de Entrância Comum mencionados nas alíneas "a", "b", "c", "d", e "e".
Apesar disso, de acordo com o Governo do Estado os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas vinculadas aos gabinetes dos Desembargadores e as funções gratificadas vinculadas aos gabinetes dos Juízes de Direito tratados nesta lei ficam criados sem aumento de despesa pelas transformações dos cargos de juízes de direito e das funções gratificadas integrantes dos gabinetes dos magistrados.
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