Política

Mulheres vítimas de violência doméstica podem ter direito a aluguel social

Projeto está sendo estudado pela Alerj.

As mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade, poderão ter direito a um aluguel social concedido pelo Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 674/19, da deputada Alana Passos (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (22/08), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.

O auxílio será concedido às mulheres atendidas por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06) e por mulheres que forem obrigadas, pelas circunstâncias, a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência tornar que estejam colocando em risco a sua vida. Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos nacionais. O aluguel social será temporário, concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.

A comprovação da violência e da vulnerabilidade deverão ser feitas por todas as provas em direito admitidas, e a concessão será deferida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.

A norma também determina que o orçamento estadual destinado a assistência social e os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais também sejam utilizados para projetos de apoio às mulheres.

O projeto complementa a Lei 7.966/18, que instituiu a Política Estadual de Assistência Social. "Sabe-se que no Rio existem casas-abrigo que acolhem as mulheres em situação de extremo risco e vulnerabilidade mas, embora seguras e em locais sigilosos, ainda assim são em número insuficiente, não comportando a demanda crescente de todo estado. Assim, o objetivo da norma é garantir que as mulheres que se encontrarem em situação de extrema vulnerabilidade possam ter uma segunda chance de proteção a sua vida e a de sua família, recebendo uma quantia mensal para custeio de aluguel social", declarou Alana Passos.

Fonte: Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

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