Deputado?
Na prisão, 'Faraó das Bitcoins' quer vaga na Câmara Federal
Glaidson Acácio se filiou ao Democracia Cristã
Rio de Janeiro - Glaidson Acácio dos Santos, o 'Faraó das Bitcoins', se filiou ao partido Democracia Cristã (DC). Ele pretende disputar vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro. A informação foi publicada pela revista Veja e confirmada pelo jornal O Globo.
O empresário está preso preventivamente após ser acusado de liderar uma organização criminosa que, por meio da captação de investimentos em criptomoedas, teria montado um esquema de pirâmide financeira.
A prisão do ex-garçom foi decretada em agosto do ano passado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base na suspeita de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de capitais e participação em grupo criminoso.
Na decisão, o juízo apontou indícios de movimentações financeiras atípicas que chegariam a bilhões de reais, valores que estariam sendo remetidos ao exterior – uma possível forma de ocultar o patrimônio investigado.
Também foi considerado o potencial risco de fuga dos investigados e a possibilidade de lesão irreversível aos investidores.
Contra a medida cautelar, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) - negada, por maioria.
De acordo com a Justiça Federal, em suas alegações, as defesas sustentaram que as condutas imputadas seriam atípicas, ou seja, não se enquadrariam como crimes, já que as criptomoedas seriam um ativo digital emitido e negociado de modo descentralizado, sem necessidade de registro ou validação pela comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central.
Também negaram a existência de um plano de fuga, como afirmado pelo magistrado que decretou a prisão preventiva, sustentando que já tinham uma viagem agendada antes da operação policial, para uma convenção e confraternização da G.A.S. na República Dominicana.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Flávio Lucas destacou, no entanto, que há indícios suficientes da prática dos crimes não só na denúncia, mas também a partir do material colhido a partir de várias outras medidas cautelares sob reserva de jurisdição, como quebra de sigilo bancário, fiscal, interceptação telefônica e busca e apreensão, material que não foi submetido à avaliação da CVM nos processos administrativos instaurados.
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