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    Crime Hediondo

    Pedofilia pode ser considerada crime hediondo; entenda

    Projeto foi enviado para o Senado para ser analisado

    Publicado 10/11/2022 às 15:54 | Atualizado em 11/11/2022 às 10:50 | Autor: Agnes Aguiar
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    Caso sancionado, condenado perderá o direito de sair temporariamente da prisão
    Caso sancionado, condenado perderá o direito de sair temporariamente da prisão |  Foto: Divulgação

    A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei onde aumenta a penalidade voltada para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, caso aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, pedofilia será classificado como crime hediondo. Este projeto recebeu a aprovação na quarta-feira (9) e já foi enviado para o Senado.

    Esta proposta é da autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e de Clarissa Garotinho (União-RJ). De acordo com o texto, o cidadão que for condenado por este crime não conseguirá sua saída temporária, que é dada a presos com bom comportamento. 

    Caso o individuo, possuir, produzir ou distribuir cenas de sexo com crianças ou adolescente e consiga conquistar sua saída provisória, a ele será proibido a aproximação de estabelecimentos como, escolas do ensino infantil, fundamental e médio e também que ele frequente locais como parques e praças infantis. O uso da tornozeleira eletrônica será obrigatório para esses indivíduos, durante sua saída temporária e prisão domiciliar. 

    Essas condições também são válidas para aqueles que forem condenados por aliciar ou constranger crianças ou adolescentes com a finalidade de praticar atos libidinosos com elas.

    Parlamentares contra o projeto

    Daqueles presentes, 210 foram a favor do projeto e 71 contra. Dentre alguns deputados, que foram contrários, estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Pastor Marco Feliciano (PL-SP), Kim Kataguiri (União-SP).

    O que são crimes hediondos?

    Crimes hediondos são aqueles que por sua natureza causa repulsa. De acordo com o site do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os crimes hediondos são: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Entre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, são considerados crimes hediondos, o estupro de vulnerável, o favorecimento da prostituição ou alguma forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Caso o texto seja aprovado, serão considerados hediondos:

    • Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
    • Corrupção de menores;
    • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
    • Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
    • Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
    • Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
    • Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
    • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
    • Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
    • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
    • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
    • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
    • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

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