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    CPI da Covid

    PGR pede arquivamento de sete inquéritos contra Bolsonaro

    Outros políticos também serão beneficiados

    Publicado 25/07/2022 às 18:50 | Autor: Enfoco
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    Pedido foi realizado nesta segunda-feira (25).
    Pedido foi realizado nesta segunda-feira (25). |  Foto: Reprodução

    A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou para o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25), o arquivamento de sete investigações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) relacionadas à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. 

    Em cinco desses pedidos, membros da CPI pediram o indiciamento do presidente por crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba pública e epidemia com resultado de morte. 

    O relatório final da CPI acusou Bolsonaro de nove crimes. A comissão também indiciou o deputado federal Ricardo Barros (PP) por irregularidades na compra de vacinas. Dentre essas 10 acusações, oito já foram arquivadas.

    De acordo com a vice procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o resultado da CPI foi meramente "político" e não poderia entrar para a área jurídica. A PGR entende que não tem como responsabilizar o presidente pelos crimes.

    A Procuradoria Geral da República também pediu o encerramento de investigações contra os ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União); o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR); os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Braga Netto (Casa Civil); Élcio Franco e Hélio Angotti Netto (ex-secretários do Ministério da Saúde), Heitor Abreu (ex-assessor da Casa Civil) e o deputado Osmar Terra (MDB-RS).

    Justificativas

    - Pedido de investigação de Bolsonaro por infração de medida sanitária preventiva:

    De acordo com a PGR, não é crime deixar de usar máscara de proteção facial no contexo da epidemia da Covid-19.

    - Pedido de investigação de Bolsonaro e Pazuello por emprego irregular de verba pública:

    "Quando da imputação apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, o crime é atribuído não por terem verbas sido aplicadas em destinação diversa da estabelecida em lei, mas sim por terem sido aplicadas em suposto desacordo com as orientações científicas vigentes à época, o que não preenche o tipo penal para fins de imputação criminal do delito de emprego irregular de verbas públicas".

    - Pedido de investigação de Bolsonaro por charlatanismo:

    "Os fatos apontados pela CPI ocorreram em um contexto emergencial, de pandemia, em que, assim como apresentado no próprio Relatório da Comissão, havia urgência no combate à doença, cujo tratamento ainda não existia (seja por medicamentos ou vacina). Tal cenário levou à necessidade da adoção de medidas excepcionais, voltadas ao enfrentamento da epidemia nacional [...]. A partir dos elementos de informação colacionados aos autos, depreende-se que todos os fatos foram exaustivamente analisados e deles não se pode concluir pela prática de ato ilícito pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro no âmbito criminal".

    - Pedido de investigação de Bolsonaro, Queiroga, Braga Netto, Pazuello, Elcio Franco, Helio Angotti, Heitor Abreu e Osmar Terra por epidemia com resultado morte:

    "As narrativas apresentadas e os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado morte" [...]. Ainda de acordo com a Procuradora, "ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos".

    - Pedido de investigação de Bolsonaro, Pazuello, Elcio Franco e Queiroga por prevaricação:

    "Não há elementos de informação mínimos de materialidade do crime de prevaricação em relação aos aludidos indiciados. Ao que tudo indica, a CPI da Pandemia concluiu por indiciar os requeridos com base em suposta inércia genérica dos indiciados no que diz respeito à tomada de providências acerca das mencionadas irregularidades. Todavia, não descreveu e comprovou quaisquer deveres funcionais que pudessem ter sido violados pelos agentes públicos."

    - Pedido de investigação de Wagner Rosário por prevaricação:

    "No caso sob análise, verifica-se que não se especifica, no documento produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, qual ato de ofício teria deixado de ser cumprido, tampouco qual interesse ou sentimento pessoal seria satisfeito".

    - Pedido de investigação de Ricardo Barros por formação de organização criminosa:

    "O que se tem, nos autos, são meras hipóteses criminais, levantadas em razão de uma suposta fala – ressalte-se, não confirmada – do Presidente da República, e de uma emenda à Medida Provisória 1.026/21 apresentada pelo representado, tudo aliado a uma suposta proximidade deste com a empresa Global Gestão em Saúde S/A."

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