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Justiça exige mudança na emissão de boletos bancários

Redação | Publicado em:

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bancos Agência Brasil
Bancos deverão viabilizar formas mais originais de boletos bancários. Foto: Arquivo



A Justiça determinou que os bancos Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander alterem a forma de viabilizar boletos bancários. O objetivo da ação civil pública é combater o chamado Golpe do Boleto.



A decisão foi tomada a partir de uma ação movida pelo Procon no último dia 2 e determina que os bancos viabilizem mecanismos para que consumidores confirmem, por meio de qualquer um de seus canais eletrônicos, se o código de barras dos boletos é mesmo da instituição financeira neles registrados.



Os bancos têm de colocar em prática estes mecanismos. Aquele que não cumprir esta decisão pagará uma multa diária de R$ 50 mil. Além disso, por danos morais coletivos, cada banco alvo da ação deverá pagar uma indenização de R$ 250 mil.



 Ação



A Ação Civil Pública foi motivada pela falta de segurança dos canais eletrônicos disponibilizados pelos bancos, causando problemas para consumidores. Devido a isso, falsários tiveram acesso e fraudaram o sistema de emissão de boletos bancários, alterando a numeração do código de barras para desviar pagamentos realizados pelos consumidores para contas de terceiros.



Segundo o Procon, uma vez que os bancos disponibilizam facilidades por meio de mecanismos eletrônicos, precisam providenciar a segurança adequada para se evitar qualquer tipo de fraude.



A instituição bancária, entre as que são alvos da ação, que não apresentar uma solução para esta questão em 90 dias após transitar em julgado, irá pagar uma multa de R$ 50 mil por dia até que viabilize a conferência do código de barras dos boletos por meios eletrônicos. Os bancos respondem por esse prejuízo de acordo com o art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CPDC).



Também foi aceito na apelação o pedido da Ação Civil Pública por uma indenização por danos morais coletivos devido à má prestação de serviço em descumprimento às normas do CPDC



 Com isso, foi determinado uma indenização como punição e advertência para desencorajar este tipo de prática. Assim, cada instituição bancária alvo da ação deverá pagar R$ 250 mil.



A decisão não é definitiva, cabendo ainda recursos por parte dos réus.   


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