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Região

Liberada circulação de ônibus intermunicipal para o Rio

Redação | Publicado em:

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Cerco da PM na Ponte Rio Niterói ct PMERJ
Por decreto, acessos ao Rio estavam bloqueados. Foto via Grupo Plantão Enfoco



A circulação de ônibus, táxis e transporte por aplicativo entre municípios do estado do Rio foi autorizada pela Justiça Federal. A decisão partiu da juíza federal Marianna Carvalho Bellotti, na noite desta quarta. Ela atendeu a um pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).



Na ação, o MPF requereu que fosse suspensa, por ilegalidade e inconstitucionalidade, parte do Decreto 47.006, do governador Wilson Witzel, que especifica medidas de combate ao coronavírus no estado. O artigo atacado é o 4º, em seu inciso VIII, em que fica determinada a suspensão, por 15 dias, da circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção dos trens e barcas. Dias depois, o Decreto 47.019 editado no último dia 6 estendeu a medida aos municípios de Barra Mansa, Volta Redonda e Pinheiral e seu entorno, região onde está havendo crescimento nos casos da covid-19.



A juíza entendeu que a livre circulação de pessoas no território nacional está prevista na Constituição Federal e não caberia, a um governo estadual, sua proibição.



“Em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, notadamente aqueles inscritos como fundamentais na Constituição Federal, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. Assim, mesmo em situações emergenciais, deve preponderar a ponderação e o equilíbrio entre as medidas restritivas adotadas e os objetivos perseguidos pelo poder público”, argumentou a magistrada.



Segundo a magistrada, a proibição de circulação intermunicipal de passageiros é uma medida excessivamente difícil para a população, principalmente para os mais pobres, que dependem do transporte público para ir e vir. Uma medida neste sentido, de acordo com a juíza, deve ser tomada em nível nacional, pelo poder federal.



“Destaco que o tratamento da locomoção de pessoas tinha de se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. Revela-se inviável emprestar ênfase maior ao critério da descentralização do poder, deixando a cargo do Estado do Rio de Janeiro restringir ou não a locomoção entre os seus municípios”, disse.



A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo MPF, para determinar que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de promover a restrição na locomoção, circulação ou transporte de quaisquer pessoas e veículos nos municípios citados. Em caso de descumprimento, foi instituído multa ao governo do estado de R$ 100 mil por dia.



Governo estadual



O governo do estado disse, em nota, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que irá recorrer da decisão.



“O Governo do Estado preliminarmente entende que a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos Estados e afronta recentes decisões vinculantes do STF (ADI 6341; STF – ADPF 672 e Susp. Liminar do TRF/1). De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o governo federal de interferir nas decisões dos entes federativos. A Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da decisão.”



Procurado, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Setrerj) ainda não informou qual será a porcentagem das frotas que as empresas de ônibus pretendem operar e a partir de quando.



Atualizado às 20h24.


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