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Licenciamento de veículos 2025: veja o calendário, taxas e passo a passo

Redação | Publicado em:

Enfoco/ Arquivo



O Detran.RJ disponibilizou, nesta sexta-feira (10), o calendário para o licenciamento anual de veículos em 2025.

O cronograma será dividido em três datas:

– Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31/05/2025

– Final de placa 3, 4 e 5 => Até 30/06/2025

– Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/07/2025

Até o encerramento destes prazos, o documento de licenciamento de 2024 estará válido, e os usuários não serão prejudicados. Motoristas com o documento de 2024 em dia não serão multados em razão de atraso no licenciamento anual. E não encontrarão problemas para circular em seus veículos.

Este ano, além do licenciamento de 2025, no valor de R$ 281,29, está sendo cobrada também a taxa referente a 2022 de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 80,38. A cobrança da taxa cumpre decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Em março de 2024, o tribunal determinou a volta da cobrança da emissão do CRLV-e retroativa à data em que tinha sido suspensa, em 2022, por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores.



No ano passado, o Detran.RJ cobrou as taxas de emissão do CRLV-e referentes a 2023 e 2024. O pagamento referente a 2022 foi deixado para este ano a fim de atenuar o impacto para os donos de veículos.

O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2025, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Lá já estão disponíveis os boletos relativos aos exercícios de 2022 e 2025. Além disso, é necessário ter quitado integralmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas. Débitos de anos anteriores também impedem a emissão do documento.



É necessário ter cadastro no gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.

Confira o passo a passo para obter o documento 2025

PESSOA FÍSICA – Pelo Posto Digital Detran.RJ

1. Entre no site do Detran.RJ e clique na aba Posto Digital na barra superior

2. Clique em ‘Acessar o Portal’ via gov.br; nas telas seguintes informe CPF e senha

3. No Posto Digital, clique na aba ‘Veículos’

4. Selecione o veículo a ser consultado

5. Na aba Documentos Digitais, clique em ‘Emitir CRLVe’

6. Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.

PESSOA FÍSICA – Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

1. Instale o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular

2. Cadastre o usuário

– Uma vez instalado o app, abra e selecione: ‘Entrar com gov.br’

– Na tela seguinte, informe CPF e selecione ‘Próxima’

– Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em ‘Entrar com gov.br’.

3. Baixe o CRLV digital

– Faça o login

– Selecione ‘Veículos’

– Informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)

– Selecione ‘Incluir’ e estará pronto o seu CRLV digital

Impedimentos para o licenciamento

O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:

– Não ter pago a GRT de 2025 ou de anos anteriores;

– Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);

– Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;

– Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

– Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;

– Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;

– Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

– Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

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