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MPRJ e Defensoria pedem à Justiça bloqueio das contas da CEDAE

Redação | Publicado em:

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Bloqueio de R$ 560 milhões das contas para indenização de consumidores. Foto: Plantão Enfoco



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Comarca da Capital, e a Defensoria Pública do Estado (DPE-RJ), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizaram, nesta quinta-feira (20/02), ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face da Companhia Estadual de Água e Esgoto (CEDAE). O objetivo é obter a devida compensação aos consumidores da água captada e distribuída pela Estação de Tratamento de Guandu que, desde o início do mês de janeiro de 2020, apresenta gosto, cheiro e cor de terra.



Como principal medida, requerem o MPRJ e a DPE-RJ que a Justiça determine o bloqueio judicial nas contas da CEDAE no valor de R$ 560.457.100,00, como forma de tutela cautelar, com o fim de garantir o pagamento de indenizações aos consumidores, individual e coletivamente considerados. Pede ainda que a empresa providencie desconto mensal na conta de água dos consumidores abastecidos pelo rio Guandu, não inferior a 70% do valor correspondente ao consumo de água, sendo abatidos estes valores da futura indenização devida. O desconto deverá ser praticado até que a citada companhia comprove em Juízo, através de laudos técnicos de instituições independentes, que normalizou o abastecimento de água à população fluminense. No caso de descumprimento das medidas a serem determinadas pela Justiça, a ACP requer que seja aplicada multa diária de R$ 1 milhão.



Para o cumprimento dos descontos citados acima, o MPRJ e Defensoria pedem que a CEDAE seja condenada a indenizar, a título de dano moral individual, cada uma das 9 milhões de pessoas afetadas pela conduta da companhia, em valor mínimo de R$ 50,00 – totalizando R$ 450 milhões. E para que, a título de dano material individual, a condenação seja no valor mínimo de R$ 54 milhões, conforme cálculo demonstrado na inicial. No caso dos danos morais coletivos, o pedido é de valor não inferior a R$ 56.457.100,00, também devendo tal montante ser revertido diretamente na conta dos consumidores, através de desconto proporcional de que trata a ação civil pública.



A ACP requer ainda a intimação da Vigilância Sanitária Municipal do Rio de Janeiro, bem como das demais Vigilâncias municipais atendidas pelo sistema Guandu, e da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), para apresentarem os laudos técnicos referentes à qualidade da água fornecida pela CEDAE na Estação Guandu, nos reservatórios ao longo do sistema de distribuição e também nos pontos de análise, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2020.



Cabe ressaltar que o ajuizamento da presente ACP é fruto da instauração, em 23 de janeiro, de inquérito civil com intuito de apurar os danos materiais e morais coletivos gerados pela CEDAE em razão da má qualidade da água fornecida à população da região metropolitana do Rio, que teve que arcar com gastos referentes à compra de água mineral, além de sofrer impactos em sua saúde, apesar de a companhia informar que a mesma sempre esteve própria para o consumo.



De lá para cá, foram realizadas cinco reuniões entre representantes do MPRJ, da Defensoria e da CEDAE, contudo sem acordo em relação aos valores a serem repassados pela companhia para a devida indenização para os consumidores. “Essa ação trata de fato público e notório de extrema gravidade, que mobilizou toda a sociedade fluminense. E seu ajuizamento somente ocorreu após terem sido esgotadas todas as possibilidades de mediação extrajudicial”, pontua o promotor Guilherme Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Comarca da Capital.


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