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Niterói

Moradores denunciam atropelamento de gatos em condomínio de Niterói

André Silva | Publicado em: - Atualizado 8 meses atrás

Foto: Grupo Enfoco

Dois gatos que viviam em uma colônia mantida por moradores de um condomínio no bairro do Fonseca, em Niterói, morreram após serem atropelados dentro da área do residencial. Segundo relatos, os atropelamentos teriam ocorrido de forma proposital. As ocorrências aconteceram na Avenida Professor João Brasil nos dias 27 e 29 de novembro de 2023.

Os casos têm audiência preliminar marcada para o próximo dia 26 de fevereiro, quando o acusado poderá receber proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que permite a extinção da punibilidade sem processo judicial.

A colônia de gatos foi criada em 2019 e atualmente abriga 13 animais, cuidados por sete moradoras do condomínio. Segundo informações, o investigado teria negado formalmente os fatos, mas teria feito declarações a outros moradores indicando que poderia repetir a conduta, o que aumentou a apreensão no local.

“Estamos todos preocupados com o que aconteceu e com a possibilidade de isso voltar a ocorrer”, disse uma moradora, que preferiu não se identificar, ao Enfoco. “A minha preocupação são os gatos da colônia, dependendo do desfecho desse processo”, completou.

O que dizem as autoridades

Em nota, o Ministério Público informou que ofereceu denúncia contra o acusado com base na Lei de Crimes Ambientais. “A Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de Niterói informa que o processo já possui denúncia oferecida pelo crime de maus-tratos contra cães e gatos”, diz o MP.

Segundo a Promotoria, a legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para esse tipo de crime, com aumento quando há morte do animal. “O § 1º-A do artigo 32 da Lei 9.605/98 endureceu a pena para crimes praticados contra cães e gatos, enquanto o § 2º prevê aumento de um sexto a um terço em caso de morte”, informou o órgão.

O MP destacou ainda que o denunciado é primário e não possui antecedentes criminais. “Considerando que a pena mínima do delito é inferior a quatro anos e que o denunciado não possui outros registros criminais, é possível a aplicação do ANPP, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal”, afirmou a Promotoria.

De acordo com a 78ª DP (Fonseca), o inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público em dezembro daquele ano, com o indiciamento do suspeito pelo crime de maus-tratos contra cães e gatos. A investigação reuniu depoimentos e outros elementos sobre as circunstâncias da morte dos animais.

André Silva

Bastante ativo na cobertura cultural, ja foi contemplado com o Prêmio Themis de Jornalismo, concedido pelo TJRS. Além da cultura, caminha por várias editorias, inclusive em cobertura de eventos internacionais, como a Cúpula do G20 e o encontro dos Brics. Instagram: @andrre.sillva

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