A poucos dias de completar um ano da morte da publicitária Juliana Marins, de 26 anos, moradora de Camboinhas, em Niterói, que faleceu em 21 de junho de 2025 durante uma viagem à ilha de Lombok, na Indonésia, a Prefeitura de Niterói sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que cria o Auxílio-Translado.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça (9) e garante apoio financeiro para famílias que precisem trazer ao Brasil corpos ou cinzas de moradores da cidade mortos no exterior em situações de emergência, desastre ou tragédia.
A Lei nº 4.132, sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT), prevê o benefício em caráter excepcional e busca assegurar dignidade às famílias em momentos de extrema dor, além de viabilizar o retorno dos restos mortais ao território nacional.
Em mensagem que acompanha a proposta, o prefeito destacou que a iniciativa leva em conta o caso de grande comoção envolvendo Juliana Marins e a falta de uma previsão legal que permitisse ao município atuar em situações semelhantes. Ele também citou a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e afirmou que o caso expôs uma lacuna na assistência pública.
“O caso se tornou extremamente sensível à comunidade brasileira e niteroiense”, pontuou Neves. Vale lembrar, que na ocasião da morte de Juliana, a Prefeitura de Niterói assumiu o compromisso de custear o translado do corpo da jovem.
Segundo o texto encaminhado à Câmara Municipal pelo Executivo, o translado internacional de corpos é um processo complexo, burocrático e de alto custo, envolvendo despesas com documentação, transporte e serviços consulares e funerários. Muitas vezes, esses valores tornam inviável para as famílias trazerem de volta o ente querido.
“A ausência de uma política pública municipal que ofereça apoio material e institucional nesses casos acaba por agravar o sofrimento das famílias, que se veem desamparadas diante de exigências e despesas que não conseguem suportar”, disse o prefeito Rodrigo Neves.
O projeto de lei foi aprovado no Parlamento municipal, em segunda discussão, no último dia 26, e levou 14 dias até ser sancionado pela Prefeitura.
A lei estabelece que o auxílio poderá ser concedido quando houver comprovação de incapacidade financeira, inexistência de seguro ou cobertura contratual e autorização do Poder Executivo, além da disponibilidade orçamentária.
O pedido deverá ser feito por familiares ou, na ausência deles, por pessoas que comprovem vínculo com o falecido. O benefício será usado exclusivamente para o custeio do translado do corpo ou das cinzas, e o sepultamento deverá ocorrer em Niterói quando o traslado for realizado com recursos públicos.