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Região

Proibida circulação de ônibus de Niterói para o Rio

Redação | Publicado em:

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onibus intermunicipal interna
Transportes intermunicipais são suspensos ao Rio. Foto: Arquivo



A circulação do transporte intermunicipal de passageiros, que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro será suspensa, a partir da meia-noite do próximo sábado (21). É o que visa o decreto (número 46.980) extraordinário do governador Wilson Witzel (PSC), publicado na noite desta quinta-feira (19), nos atos oficiais. As medidas são válidas por 15 dias.



Segundo o texto, a exceção é somente para trens e barcas (sistemas ferroviário e aquaviário), que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado com regras específicas, para atendimento a serviços essenciais. A restrição não se aplica aos carros particulares.



A medida também restringe a entrada de ônibus com origens nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais lugares em que a circulação do vírus confirmada ou situação de emergência confirmada. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.



O decreto ainda suspende, pelo mesmo período, o transporte de passageiros por aplicativo, no mesmo trajeto (Região Metropolitana-Rio de Janeiro) e vice-versa. A justificativa da restrição mais radical é decorrente do aumento no número de casos e da confirmação de duas mortes pelo novo Coronavírus (Covid-19) no Estado do Rio. Uma delas, em Miguel Pereira, e outra, em Niterói.



“As forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro deverão atuar para manter o cumprimento das disposições do presente decreto, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instituir ato de comunicação ao Ministério Público”, determina o texto.



Em nota, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que autorizou, entre 17 e 31 de março, a fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros pelo Detro-RJ na circunscrição das rodovias federais do Rio, considerando a portaria que estabeleceu a proibição da circulação de veículos que transportam passageiros nas modalidades: regular, fretamento e complementar.



Transporte aéreo



Também ficam suspensos os voos internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada.



A presente medida vale para o transporte de passageiros e, portanto, não se aplica às operações de carga aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem a competência para ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.



Festas



A atualização do decreto ainda prevê a suspensão de atividades previamente autorizadas como salão e casas de festas.


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