Pessoas que praticarem atos discriminatórios contra idosos no Estado do Rio poderão ser multadas em R$ 744,00. A punição passou a valer com a sanção da Lei 11.195/26, publicada pelo governo estadual no Diário Oficial desta segunda-feira (25), após aprovação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A nova norma estabelece sanções administrativas para situações consideradas discriminatórias contra pessoas idosas em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e no ambiente de trabalho. O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Entre as condutas proibidas pela lei estão impedir ou dificultar a locomoção de idosos em órgãos públicos e concessionárias de serviços, além de restringir o acesso a locais como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros.
O texto também considera infração criar exigências indevidas para contratação ou permanência de idosos no mercado de trabalho. A ausência de atendimento preferencial passa a ser enquadrada como prática discriminatória.
A legislação ainda inclui como infrações ações de incentivo ao preconceito, divulgação de conteúdos discriminatórios em meios de comunicação, constrangimento e ofensas à honra ou à integridade física de pessoas idosas.
Autor original do projeto, o deputado estadual Anderson Moraes afirmou que a medida busca ampliar a proteção garantida pelo Estatuto do Idoso.
“O objetivo é coibir práticas discriminatórias e dar maior efetividade às garantias já previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso, assegurando respeito e dignidade às pessoas idosas”, declarou o parlamentar.