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Justiça dá prazo para Prefeitura do Rio agir contra construções irregulares em área ambiental

Redação | Publicado em: - Atualizado 4 meses atrás

Justiça dá prazo para Prefeitura do Rio agir contra construções irregulares em área ambiental
Decisão determina cadastro de imóveis às margens do rio Cantagalo e proíbe novas obras em área protegida - Foto: Arquivo / Prefeitura do Rio / Ilustrativa

A Prefeitura do Rio terá que tomar medidas para impedir o avanço de construções irregulares às margens do rio Cantagalo, na Estrada Santa Inês, em Jacarepaguá, na Zona Sudoeste. A determinação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) após decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que obrigou o município a cadastrar as casas existentes no local e impedir novas ocupações em uma área de preservação ambiental.

Pela decisão, a prefeitura terá prazo de até 60 dias para fazer o levantamento de todas as construções instaladas na região e adotar medidas para evitar novas obras ou ampliações nos imóveis já existentes dentro da Área de Preservação Permanente (APP).

A ação civil pública foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, após uma investigação apontar danos ambientais provocados pela ocupação irregular da faixa marginal de proteção do rio Cantagalo.

Segundo o MPRJ, ao menos 16 casas foram erguidas de forma irregular no trecho protegido. Um laudo técnico produzido pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) indicou que os imóveis foram construídos dentro de uma área considerada de preservação permanente, contrariando as regras ambientais.

A decisão judicial destacou que a Fundação Rio Águas realizou a delimitação da faixa de proteção do rio e confirmou que as construções estavam dentro da área protegida. O documento também apontou falhas na fiscalização municipal diante do avanço das ocupações.

De acordo com a Justiça, apesar de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ter notificado os responsáveis pelos lotes, não foram adotadas medidas efetivas para retirar as construções ou buscar alternativas para os moradores.

“A Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificou os proprietários dos lotes afetados, mas nenhum órgão municipal adotou medidas concretas para remover as ocupações ou realocar os moradores. Resta evidente a ineficiência das medidas adotadas pelo ente público para preservação da área de preservação permanente, e o risco de continuidade da degradação ambiental, bem como o surgimento de novas ocupações que agravam o dano e dificultam a recuperação futura”, ressalta um dos trechos da decisão.

Com a determinação, o município deverá apresentar medidas para controlar a ocupação no local e evitar que novas construções sejam realizadas em uma região protegida pela legislação ambiental.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria do Município do Rio confirmou que “foi intimada da decisão” e informou que, “no momento, analisa o caso para adotar as providências cabíveis”.

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