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Rio

MPRJ pede condenação de réus por tragédia no Ninho do Urubu

Redação | Publicado em:

Agência Brasil



O Ministério Público do Rio de Janeiro apelou à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para que sete réus sejam condenados pelo incêndio que matou dez jovens atletas da base do Flamengo, no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, na Zona Oeste da cidade. A apelação foi anexada ao processo na tarde desta segunda-feira (10).

O recurso tenta reverter a decisão da 36ª Vara Criminal, que havia absolvido os envolvidos no caso. Entre os réus estão diretores do clube e engenheiros de empresas responsáveis pela instalação dos contêineres usados como alojamento. São eles:



  • Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro (CFO) do Flamengo;
  • Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do Flamengo;
  • Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo Horizonte Jacarepaguá, a NHJ, responsável pela instalação dos contêineres;
  • Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da NHJ;
  • Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ;
  • Weslley Gimenes, engenheiro civil na NHJ;
  • Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar condicionado no CT.

No documento, o Ministério Público sustenta que houve negligência e omissão na condução da estrutura montada para receber os adolescentes. A promotoria afirma que os responsáveis tinham o dever de garantir condições mínimas de segurança, incluindo alojamentos regularizados, material antichamas, rotas de fuga, manutenção adequada dos aparelhos de ar condicionado e supervisão contínua dos atletas.

Para os promotores, a ausência de alvará, as autuações já realizadas pela Prefeitura e as notificações anteriores feitas pelo Ministério Público indicavam que a área de dormitórios funcionava de forma irregular. Segundo o órgão, as decisões dos gestores mostram “culpa consciente”, já que os riscos eram conhecidos.

Segundo o Ministério Público, a ausência de alvará, as notificações e autuações comprovam que o alojamento era “clandestino, ilegal e perigoso”, e que os responsáveis tinham o dever de garantir condições seguras aos adolescentes.

O MP também aponta contradições na sentença que absolveu os réus e pede que ela seja revista.

Relembre o caso

O incêndio ocorreu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, quando os jovens dormiam em contêineres instalados provisoriamente para alojamento da base do Flamengo. Segundo a investigação, o fogo começou depois de um curto-circuito em um ar-condicionado que ficava ligado continuamente. A estrutura dos contêineres e o material utilizado no revestimento ajudaram a propagar as chamas.

Na época, o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento. As vítimas tinham entre 14 e 16 anos, todas atletas das categorias de base do clube. Outras três pessoas ficaram feridas.

Ao todo, onze pessoas chegaram a responder pelo processo. Entre elas estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, integrantes da diretoria do clube, representantes das empresas responsáveis pela instalação dos alojamentos e o monitor da equipe.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa dos acusados.

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