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Rio proíbe empresas de mudar vencimento das contas sem autorização do cliente

André Silva | Publicado em: - Atualizado 5 meses atrás

Rio proíbe empresas de mudar vencimento das contas sem autorização do cliente
Empresas terão de avisar clientes com 30 dias de antecedência e obter consentimento expresso - Foto: Agência Brasil

Consumidores do Estado do Rio não poderão mais ter a data de vencimento de contas alterada sem autorização prévia. A determinação consta na Lei 11.202/26, sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29). A medida abrange concessionárias de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet.

A nova legislação estabelece que qualquer mudança no vencimento das faturas deverá ser comunicada ao cliente com pelo menos 30 dias de antecedência. Além disso, as empresas precisarão apresentar justificativas para a alteração e obter concordância expressa do consumidor, seja de forma física ou eletrônica.

O texto também impede que as concessionárias considerem o silêncio do cliente como autorização automática para a mudança. Pela regra, o chamado consentimento presumido fica proibido.

Outra previsão determina que o consumidor possa escolher, no momento da contratação do serviço, a data de vencimento mais adequada entre as opções oferecidas pela empresa.

A lei ainda estabelece que o cliente não poderá sofrer suspensão do serviço por inadimplência em situações em que a mudança da data de pagamento tenha ocorrido sem informação prévia ou sem consulta adequada.

Autor da proposta, o deputado estadual Dionísio Lins (PP) afirmou que a iniciativa surgiu após reclamações recorrentes de consumidores sobre alterações feitas sem aviso.

Segundo o parlamentar, a prática acaba provocando transtornos financeiros e levando clientes a arcarem com juros, multas e até interrupção de serviços por atrasos relacionados às mudanças nas cobranças.

Trechos vetados

Parte das medidas aprovadas pela Alerj foi retirada do texto final após veto do governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.

Foram excluídos os dispositivos que definiam a fiscalização da norma pelo Governo do Estado e a aplicação de penalidades às empresas infratoras.

O projeto previa advertência na primeira ocorrência e multas entre R$ 4.960 e R$ 74.400 em casos de reincidência, com possibilidade de dobrar o valor em novas infrações. Os recursos arrecadados seriam destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Na justificativa do veto, o governo argumentou que as punições já seguem parâmetros previstos na legislação estadual e nas normas utilizadas pelo Procon-RJ, o que evitaria conflitos de interpretação e sobreposição de regras.

André Silva

Bastante ativo na cobertura cultural, ja foi contemplado com o Prêmio Themis de Jornalismo, concedido pelo TJRS. Além da cultura, caminha por várias editorias, inclusive em cobertura de eventos internacionais, como a Cúpula do G20 e o encontro dos Brics. Instagram: @andrre.sillva

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