A Justiça do Rio condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa em razão de um esquema que garantiu regalias a ele durante o período em que esteve preso, entre 2016 e 2018. A estrutura funcionava em unidades do sistema penitenciário do estado e envolvia a entrada irregular de equipamentos, alimentos e outros itens proibidos, além de facilidades para visitas.
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Os desembargadores entenderam que as vantagens concedidas ao ex-governador não decorreram de simples falhas na administração penitenciária, mas de uma estrutura organizada para beneficiá-lo.
Cabral passou pela Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte, e pela Penitenciária Bandeira Stampa, conhecida como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste. Segundo o processo, durante o período de prisão foram permitidos acessos e condições que não eram oferecidos aos demais detentos.
Entre os itens encontrados estavam uma televisão de 65 polegadas e um aparelho de home theater. O ex-governador também teria tido acesso a um colchão diferenciado, alimentos proibidos, equipamentos de musculação e eletrodomésticos.
Sala de filmes e visitas facilitadas
A estrutura montada para atender Cabral incluía até uma sala destinada à exibição de filmes. Equipamentos de som e televisão teriam entrado irregularmente nas unidades prisionais.
O esquema também envolvia facilidades para a entrada de visitantes fora das regras estabelecidas e falhas nos mecanismos de controle e fiscalização das unidades.
Relator do caso, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa afirmou que as irregularidades foram praticadas de maneira consciente. Para ele, os envolvidos teriam atuado para ocultar os atos e dificultar a fiscalização dentro do sistema penitenciário.
Na avaliação do magistrado, a conduta violou os princípios da administração pública e comprometeu a confiança da sociedade na gestão do sistema prisional.
Outros seis são condenados
Além de Cabral, foram condenados o ex-secretário de Estado de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
Os seis ocupavam funções de gestão na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais relacionadas ao caso.
Pela decisão, Cabral terá de pagar uma multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Já os demais condenados terão de pagar multa correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida nos cargos que ocupavam, além de R$ 100 mil cada por danos morais coletivos.
Os valores determinados a título de danos morais coletivos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.