Uma ida ao shopping, que deveria ser um momento de lazer, transformou-se em trauma para uma frequentadora do Américas Shopping, no bairro Recreio dos Bandeirantes, Zona Sudoeste do Rio. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o centro comercial e a administradora do estacionamento, PB Administradora, a pagarem R$ 20 mil em indenização por danos morais à vítima.
O crime ocorreu em 28 de dezembro de 2017, quando a consumidora foi rendida por um assaltante armado dentro do estacionamento do estabelecimento. Ao analisar o caso, a 9ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança. Segundo a decisão, o valor da indenização reflete o impacto psicológico e a violência sofrida, não cabendo redução do montante.
Falha na segurança e responsabilidade da empresa
O tribunal classificou o episódio como um ‘risco do negócio’ (tecnicamente chamado de fortuito interno). A interpretação dos desembargadores é que grandes empreendimentos que oferecem estacionamento geram no cliente uma expectativa legítima de proteção. Portanto, crimes dessa natureza são considerados falhas no sistema de vigilância.
A decisão baseou-se na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade de empresas por danos ou furtos ocorridos em seus veículos em áreas de estacionamento próprias.
Limitações da sentença e seguro
Apesar da vitória nos danos morais, a desembargadora relatora, Maria Isabel Paes Gonçalves, negou o pedido de indenização pelos objetos roubados no assalto. A magistrada explicou que a vítima não apresentou notas fiscais ou documentos que comprovassem o valor dos itens levados, sendo que apenas o relato da autora não é suficiente para o reembolso financeiro dos bens.
A Justiça também definiu que:
- Seguradora: A Tokio Marine não precisará reembolsar o shopping, pois o contrato de seguro (apólice) não previa cobertura específica para danos morais.
- Responsabilidade do Estado: O tribunal rejeitou o argumento do shopping de que a segurança seria dever exclusivo do Governo. Para os magistrados, ao oferecer o serviço, o estabelecimento assume o dever de proteger seus clientes.