Bicicletas elétricas sem pedal, ciclomotores e outros veículos autopropelidos não poderão mais embarcar nas barcas do Rio. As novas regras foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e entram em vigor no dia 13 de agosto, após um período de adaptação para orientar os passageiros.
A mudança vale para o sistema operado pelo Consórcio Barcas Rio e tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros, tripulantes e ciclistas, segundo a Setram. De acordo com o órgão, em seis meses foram registradas duas ocorrências envolvendo o uso inadequado de bicicletas elétricas. Também houve um caso de passageiro carregando uma bicicleta elétrica na tomada de uma estação, prática que é proibida.
Durante os próximos 30 dias, equipes do consórcio vão realizar uma campanha de orientação nas estações, com distribuição de folhetos e instalação de banners nas unidades Praça XV, Arariboia e Charitas.
O que continua permitido
O regulamento divide os equipamentos em quatro categorias. Continuam autorizadas:
- Bicicletas convencionais, movidas exclusivamente por pedal;
- Bicicletas elétricas com pedal funcional, que também podem ser usadas sem o motor, desde que não tenham estruturas que dificultem a circulação;
- Bicicletas e patinetes dobráveis, pela facilidade de acomodação.
Já equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters, ciclomotores e veículos que não dependem de esforço físico para se locomover, ficam proibidos em todas as linhas.
Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis poderão ser transportadas.
Regras para embarque

O embarque de ciclistas será feito por ordem de chegada e dependerá do espaço disponível nas embarcações. Passageiros sem bicicleta terão prioridade no acesso, para evitar congestionamentos.
Durante todo o trajeto, o ciclista deverá permanecer desmontado, sem utilizar a bicicleta dentro das estações ou das embarcações. Bicicletas elétricas deverão permanecer desligadas durante a permanência no sistema.
Em caso de lotação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem. Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas deverão ser deixadas temporariamente na embarcação para priorizar a segurança das pessoas.
Fiscalização e penalidades
Segundo a Setram, as equipes do Consórcio Barcas Rio poderão avaliar se o equipamento está de acordo com as regras no momento do embarque. Em caso de irregularidade, o passageiro poderá ser impedido de embarcar, retirado da estação ou ter a ocorrência registrada.
A regulamentação não altera o transporte de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas utilizadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que continuam permitidas em todas as estações.
O Governo do Estado afirma que a medida busca manter o incentivo ao uso de bicicletas como meio sustentável de transporte, mas com regras para garantir a circulação segura de todos os passageiros.