Está aberta a temporada de trocas de presentes de Natal. Para garantir uma experiência segura, é essencial que o consumidor conheça seus direitos. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ oferecem orientações importantes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor ser informado de maneira precisa sobre preços, características, condições de pagamento e política de trocas: as lojas devem cumprir as condições anunciadas.
O CDC não obriga as lojas a realizar trocas, a menos que isso esteja previsto na política da loja. Por isso, o consumidor deve se informar sobre as condições de troca antes de comprar. Caso o produto tenha defeito, o fornecedor tem a obrigação de repará-lo ou trocá-lo no prazo de 30 dias. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode optar pela troca, reembolso ou abatimento proporcional.
O crescimento das compras online também traz à tona o direito de arrependimento. O CDC garante que o consumidor tenha sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra, sem justificativa. O valor pago, incluindo o frete, deve ser devolvido, e o pedido de cancelamento deve ser formalizado por escrito.
Confira as orientações
Trocas
– O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar o produto, portanto a loja pode definir as regras para a sua política de troca. A informação dada vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, nesse caso ela se obrigou a trocar;
– Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Lembrando que, se ele se comprometeu a realizar a troca em caso de defeito, será obrigado a trocar.
Direito ao arrependimento
– Quando a compra ou contratação de serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como no caso da internet via lojas online, telefone ou catálogo, por exemplo, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para o arrependimento. Ou seja, pode cancelar o negócio e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;
– No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal, no pedido ou recibo;
– O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento;
– Se a entrega não ocorreu no prazo combinado, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e, caso não seja dada uma solução, poderá exigir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.
Cuidados com compras na internet
– Pesquise sempre o preço. Tendo uma ideia do valor normalmente praticado para venda, o consumidor facilmente consegue detectar um falso desconto no produto;
– Desconfie dos preços muito baixos, isso já é um forte indício de fraude;
– Confira se o site possui dados da loja como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato;
– Procure usar o seu computador pessoal para evitar invasões de hackers em computadores públicos;
– Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com os dados da compra para ter provas de que ela foi feita, caso tenha algum problema depois.