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São Gonçalo prorroga medidas restritivas

Redação | Publicado em:

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Sanitizacao Covid 19 em Sao Goncalo ct Ascom
Novo decreto tem validade até 2 de maio. Foto: Prefeitura de São Gonçalo



A Prefeitura Municipal de São Gonçalo prorrogou por mais sete dias, por meio do decreto 145/2021, as medidas restritivas de proteção à vida no combate à Covid-19, seguindo até o dia 2 de maio. O gabinete avalia as restrições dependendo dos índices de avaliação de contaminação do coronavírus na cidade. Com a prorrogação do decreto 108/2021, ficam mantidas as alterações de horários de funcionamento de alguns estabelecimentos e suspensão de outros. Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres seguem funcionando com 50% da capacidade, para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 22h, sendo vedada a permanência de clientes após as 23h.



As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças podem funcionar das 9h às 19h, também com 50% da capacidade.



Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, podem abrir, exclusivamente, entre 11h e 22h, desde que limitem a capacidade de utilização a 50% da capacidade de mesas e assentos. A mesma regra vale para uso de estacionamento. Fica permitida a entrada de crianças menores de três anos.



Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem abrir entre 9h e 19h. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos de entrega ou por meio de entrega direta – delivery – entre 6h e 24h.



Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.



As academias, centros de ginástica, estúdios de musculação e de pilates podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.



Podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.



Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.


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