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Transporte intermunicipal liberado para profissionais de Saúde no RJ

Redação | Publicado em:

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Será necessário fazer um cadastro específico junto aos provedores de transporte por aplicativo e portar, durante toda a viagem, documento idôneo que ateste o seu enquadramento. Foto: Divulgação – Governo do RJ



Nesta segunda-feira (23), as secretarias de Estado de Saúde e de Transportes publicaram uma resolução conjunta, no Diário Oficial, que permite aos profissionais que atuam na área de saúde e aos que fornecem produtos, insumos e serviços necessários em unidades públicas ou privadas a utilização de aplicativos de transporte privado individual ou outras plataformas de transporte para o deslocamento entre a cidade do Rio e a Região Metropolitana.



Dessa forma, além da utilização de trem, metrô e barcas, que já estava autorizada mediante a apresentação de documento comprobatório, esses profissionais também poderão optar por esse outro meio de locomoção. A medida também vale para cuidadores, ou seja, aqueles que prestam serviços indispensáveis à saúde da pessoa que recebe os cuidados.



Será necessário fazer um cadastro específico junto aos provedores de transporte por aplicativo e portar, durante toda a viagem, documento idôneo que ateste o seu enquadramento.



Cabe às empresas de aplicativo divulgarem, em seus respectivos sites, os formulários e as orientações para a realização do referido cadastro, dando pleno acesso à prestação do serviço – em um prazo máximo de 48 horas – a todos os profissionais de saúde, das redes pública e privada, usuários de conta particular ou corporativa.



As instituições em que esses trabalhadores atuam também poderão realizar parceria específica junto aos aplicativos de transporte privado individual de passageiros.



Os provedores dos aplicativos deverão manter o cadastro individualizado e específico dos profissionais, que será feito por meio de fornecimento de foto de crachá (no caso de profissionais da área de saúde) e de declaração (no caso de cuidador), em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses.



Vale ressaltar que a autoridade competente poderá, a qualquer momento, solicitar o cadastro. A apresentação de informações falsas será objeto de encaminhamento ao Ministério Público para averiguação da prática de crime. 



Além do transporte individual por aplicativo e da utilização de todos os meios idôneos regulamentados, como motos e carros, para a garantia da continuidade de seus serviços, os empregadores poderão disponibilizar, ainda, meio de transporte para seus trabalhadores, colaboradores e profissionais, como vans e micro-ônibus. O motorista do veículo coletivo deverá portar, durante toda a viagem, documento idôneo que atestará sua condição.


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