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Segurança Pública

Briga de vizinhas vira caso de polícia por injúria racial em Niterói

Redação | Publicado em:

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Injuria Racial Pedro Conforte Plantao Enfoco 2
Briga virou caso de polícia em Niterói. Foto: Pedro Conforte



Uma briga entre vizinhas na noite deste domingo (21) terminou com uma mulher detida por crime de injúria por preconceito no bairro Ponta da Areia na Região Central de Niterói.



De acordo com a Polícia Militar, os policiais foram acionados para a Rua Iguaçu em ocorrência envolvendo uma discussão entre vizinhas.



No local, a vítima contou que havia sido ofendida ao ser chamada de “escrava doméstica” pela vizinha.



Em sua defesa, a acusada, que também estava no local, relatou aos policiais que também foi ofendida pelo marido da vítima.



O caso foi parar na Delegacia do Centro (76°DP) e a vizinha acusada acabou detida.



Bruno Cândido Sankofá, especialista em Direito Antidiscrimintório e mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), esclareceu que injúria por preconceito, também é conhecida como injúria racial, é caracterizada quando se verbaliza ofensa de cunho discriminatório a partir de uma característica hereditária.



“Não só a verbalização, mas também a comunicação por gestos ou escrita. A pena vai de um a três anos, e muitos casos não comporta prisão. Inclusive há uma discussão jurídica se injúria racial é ou não racismo, este por sua vez um crime jurídico mais grave não cabendo fiança”, relatou.



Os especialista atentou ainda que injúria racial se trata de racismo.



“Portanto, não deveria ser abrandado para uma ideia de um comportamento bairrista. Quando uma pessoa se vale de uma característica hereditária para violar dignidade de uma outra pessoa, o que ela pretende é subjugar. A ofensa é um caminho para isso. Na verdade, ela está exercitando o racismo individual que está está relacionado ao racismo estrutural”



Sankofá alerta que em casos como esse, as vítimas não devem responder a agressão da mesma forma.



“Isso tem o poder de invalidar a agressão do agressor. A vítima deve buscar produzir provas no momento em que o fato está acontecendo. Perceber quem ouviu agressão que possa ser testemunha, saber se o local tem câmeras de vigilância e se capta som. Depois de tudo em mãos, procurar a delegacia especializada no tema”, conclui.



ISP



O Dossiê de Crimes Raciais, elaborado pelo Instituto Segurança Pública do Rio (ISP-RJ), divulgado mês passado, apontou a região central de Niterói como destaque entre ocorrências de racismo no estado.  



De acordo com o dossiê, em 2018 foram registrados 31 casos de discriminação racial na cidade. Já em 2019, esse número aumentou para 36, o que representa um aumento de 16%.  


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