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Segurança Pública

Justiça condena cantor sertanejo a 28 anos por feminicídio no Rio

André Silva | Publicado em:

Justiça condena cantor sertanejo a 28 anos por feminicídio no Rio
Gustavo, da dupla Tony e Gustavo, foi condenado pela morte da mulher, Karen Mancini, em Nova Friburgo - Foto: Redes Sociais

O cantor Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, foi condenado a 28 anos de prisão pelo feminicídio de Karen Mancini, de 39 anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri de Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

O crime aconteceu em abril de 2024, na casa onde o casal morava, em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana do estado. Karen era analista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Gustavo foi condenado por homicídio triplamente qualificado. Os jurados reconheceram as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e emprego de meio cruel. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Laudo apontou 114 lesões

De acordo com o laudo de necropsia citado na sentença, Karen sofreu 114 lesões em diferentes partes do corpo. Os ferimentos atingiram regiões como rosto, pescoço, braços, tórax, abdômen e pernas.

O exame também apontou lesões internas no crânio e hemorragias. A causa da morte foi atribuída a traumatismo cranioencefálico. Na sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a violência empregada contra a vítima. Segundo a magistrada, Karen foi agredida dentro da residência onde vivia com o réu e não teve possibilidade de defesa.

A juíza também afirmou que Gustavo não prestou socorro após as agressões. A quantidade de lesões foi considerada pelo perito responsável pela necropsia como causadora de sofrimento desnecessário à vítima.

“Com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal dentro de sua própria residência, onde morava com o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça. O réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo craniano encefálico’, como demonstrou o laudo de necropsia, tornando ainda mais gravosa sua conduta”, escreveu a magistrada.

Além do feminicídio, os jurados reconheceram que o crime teve motivo fútil e foi cometido com emprego de meio cruel. A primeira qualificadora foi relacionada ao desentendimento entre o casal.

“Assim, foram reconhecidos pelos jurados a motivação fútil – qual seja desentendimento entre o casal, o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas – as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima, evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana”.

Já o meio cruel foi considerado em razão da quantidade e da intensidade das lesões provocadas em Karen. A sentença destacou ainda a frieza e o menosprezo pela vida humana atribuídos à conduta do réu.

Defesa questiona provas

Durante o processo, a defesa de Clodoaldo negou que ele tivesse cometido o crime e questionou a coleta e o acesso às provas. Após a condenação, os advogados afirmaram que identificaram irregularidades no andamento do processo e informaram que já apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em nota enviada ao ENFOCO, a defesa disse respeitar a família da vítima e a soberania dos jurados, mas alegou que houve violações ao contraditório, à ampla defesa e à paridade de armas.

“A defesa técnica do Sr. Clodoaldo Queiroz de Oliveira vem a público manifestar-se acerca do resultado do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, cuja sentença condenatória foi proferida em 29 de agosto de 2026, e informar a adoção das medidas recursais cabíveis, diante de severas irregularidades procedimentais verificadas ao longo da instrução processual. Com o mais profundo e sincero respeito à família da vítima e à soberania das decisões do Conselho de Sentença, a defesa cumpre seu dever constitucional de registrar que o processo apresentou vícios procedimentais que, em sua compreensão, comprometeram a plena observância das garantias inerentes ao Estado Democrático de Direito.

Ao longo da marcha processual, foram apontadas sérias violações às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas, especialmente quanto à limitação do acesso tempestivo da defesa técnica aos elementos probatórios constantes dos autos. Tais questões integram o conjunto de nulidades submetidas à apreciação do Poder Judiciário e foram objeto de manifestação da defesa ao longo do processo.

Nesse contexto, a defesa técnica registra seu reconhecimento à condução dos trabalhos pela Exma. Sra. Dra. Juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce dos Santos, cuja presidência da sessão plenária pautou-se por seriedade, atenção e respeito às partes, refletindo o papel de relevo que a Comarca de Niterói ocupa no cenário da Justiça fluminense e na condução dos trabalhos do Tribunal do Júri.

O respeito à soberania dos jurados, contudo, não afasta a necessidade de que o julgamento seja precedido por um procedimento hígido, submetido às garantias constitucionais e às regras do devido processo legal. A soberania do Tribunal do Júri e o controle de legalidade dos atos processuais são dimensões que devem coexistir no Estado Democrático de Direito.

Diante das nulidades e do cerceamento de defesa apontados, a defesa já interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, buscando o reexame das questões processuais e do resultado do julgamento.

A defesa permanece confiante de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apreciará, com a necessária profundidade, as nulidades suscitadas e restabelecerá, se reconhecida a procedência das alegações, a plena observância da ordem jurídica e das garantias constitucionais“, finaliza o comunicado

André Silva

Bastante ativo na cobertura cultural, ja foi contemplado com o Prêmio Themis de Jornalismo, concedido pelo TJRS. Além da cultura, caminha por várias editorias, inclusive em cobertura de eventos internacionais, como a Cúpula do G20 e o encontro dos Brics. Instagram: @andrre.sillva

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